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MediaMarkt é criticado por um seguro antirroubo que não cobre o furto: "É vendido sem pormenores".

Um cliente viu o seu telemóvel de 450 euros ser-lhe roubado num bar e, apesar de pagar uma taxa de cobertura de 12,19 euros por mês, a empresa ignorou o facto, uma vez que não havia provas de violência no roubo.

Faruk Kocabas, CEO da MediaMarkt Espanha / MEDIAMARKT
Faruk Kocabas, CEO da MediaMarkt Espanha / MEDIAMARKT

"Simulando que queria vender umas revistas, um indivíduo empurrou duas vezes o meu cunhado enquanto estava sentado num bar de Saragoça. Apesar de o meu cunhado ter tentado afastá-lo, acabou por lhe roubar o telemóvel", começou por contar Andrés Moreno Galindo à Consumidor Global, em nome da vítima, Miguel Navarro. A exasperação com o sucedido diminuiu quando a vítima se lembrou que o aparelho comprado no MediaMarkt por 450 euros (Galaxy A35 5G) tinha seguro antirroubo

Ao apresentarem queixa na cadeia de lojas de eletrónica, os funcionários informaram o familiar de Moreno que a calamidade que lhe aconteceu era um roubo e, por isso, não estava coberto pelo seguro de 12,19 euros por mês. "O agente da polícia que redigiu o relatório escreveu que o ladrão se encostou ao ombro do meu cunhado, o que não ajuda a qualificar o facto como roubo", diz o porta-voz, que adverte que a queixa não é sobre se se trata realmente de um roubo ou furto, mas "sobre a forma como a empresa vende este tipo de seguro". 

Vendem-se sem dar detalhes

Segundo Moreno, a MediaMarkt oferece estas coberturas antirroubo de improviso e sem dar ao cliente qualquer pormenor sobre os casos que não estão cobertos pelo seguro. "Oferecem um seguro contra roubo e quebra e, claro, tendo em conta a mensalidade de 12 euros dos 450 euros que custa o telemóvel, fica implícito que qualquer tipo de roubo está coberto, o que não é verdade", argumenta. 

El seguro antirrobo de MediaMarkt CEDIDA
O seguro antirroubo da MediaMarkt / CEDIDA

"A recusa da MediaMarkt foi categórica e eles aceitaram o que está escrito no contrato de seguro, que fala de roubo e não de furto, mas entendo que a forma de oferecer este produto não é correcta, dado o elevado montante das mensalidades em relação ao preço do aparelho", insiste o familiar da vítima. Mas como é que isso é interpretado como furto e não como roubo? 

Tudo tem a sua letra pequena

"Um seguro antiroubo como este deveria cobrir o telemóvel e a sua substituição, mas tudo tem a sua letra pequena", expõe a este meio o advogado Iván Rodríguez. O profissional identifica a acção como um roubo, de facto, assim o qualifica o Código Penal. "O roubo é uma infração penal em que A rouba a B com a intenção de obter lucro. Além disso, a infração exige que o montante dos bens roubados seja superior a 400 euros. Qual é a diferença em relação ao furto? O uso da força, da violência ou da intimidação", define Rodríguez.

No entanto, o advogado salienta que as empresas, como a MediaMarkt, colocam o roubo como uma limitação na secção do seguro antirroubo. "O furto não deixa rasto. Alguém mete a mão no seu bolso, tira-lhe o telemóvel e, pronto, não dá por nada. Ou então, se calhar, é você e está a fazer queixa", diz Rodríguez. Desta forma, para evitar uma falsa denúncia, as empresas ignoram o facto quando não se trata de um roubo no sentido estrito da palavra. 

As empresas devem dar mais detalhes

Ródriguez aponta que a problemática reside em não saber diferenciar por parte da população entre furto e roubo. "É algo normal, pois nem todos têm conhecimentos jurídicos exactos em tudo", considera.

Un establecimiento de Mediamarkt durante el Red Friday / FLICKR
Um estabelecimento da Mediamarkt durante o Red Friday / FLICKR

"Está claro que MediaMarkt deveria ter um departamento de venda de seguros, com pessoas especializadas e que saibam esclarecer dúvidas, sobretudo, que façam saber ao consumidor que está a assinar", aponta o advogado que, apesar de assumir que o contrato oferecido pela MediaMarkt é legal, a empresa deveria ter em conta que "seguro antirroubo" tem uma conotação que talvez seja diferente do que as pessoas possam entender.

Porque as companhias evitam os seguros contra furtos

"As companhias evitam assumir a responsabilidade pelos furtos, já que a maioria das vezes produzem-se por um descuido", destaca Juan Ignacio Sanz, advogado especializado em direito penal do escritório Sanz Cabrejas. "Existem seguros que também cobrem as subtrações por furto, mas, logicamente, ao ser mais alto o risco que assumem, o custo dessas apólices é mais alto também", aponta.

"O problema é que algumas pessoas inventam uma história em que relatam terem sido vítimas de um assalto com intimidação e, consequentemente, contam uma história falsa em que referem, por exemplo, que lhes foi puxada uma faca para lhes tirarem o telemóvel, etc.", diz Sanz. "Como a polícia sabe que estes relatos são muitas vezes falsos, tenta verificar os factos através de câmaras de segurança em caixas multibanco, na rua, etc. Se vir que os factos ocorreram, tenta descobrir se são falsos. Se verificarem que os factos ocorreram de forma diferente, é a pessoa que comunica o furto que acaba por ser acusada do crime de simulação de crime e de tentativa de burla à companhia de seguros", conclui.

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