O Governo tem aprovado uma nova lei que eleva a idade mínima para aceder a plataformas de redes sociais como Instagram, TikTok, YouTube e Facebook a 16 anos. Esta medida, que modifica a anterior normativa que estabelecia a idade mínima em 14 anos, procura proteger aos menores dos riscos associados com o uso das redes sociais, incluindo a exposição a conteúdo inapropiado e a pressão social que pode derivar de seu uso.
A decisão tem sido recebida com opiniões encontradas. Por um lado, pais e educadores aplaudem a iniciativa como um passo adiante nop rotección da infância e a adolescência no meio digital. Argumentam que os menores estão expostos a uma grande quantidade de riscos em linha, como o ciberacoso, a exploração e o acesso a conteúdo perjudicial, e que esta lei ajudará a mitigar esses riscos.
O debate gerado
Por outro lado, alguns experientes em tecnologia e direitos digitais expressam preocupação pelos envolvimentos da lei em termos de liberdade de expressão e privacidade. Assinalam que, conquanto a protecção dos menores é fundamental, é igualmente importante educar no uso responsável e seguro das tecnologias, em lugar de impor proibições que poderiam ser difíceis de fazer cumprir.
A lei também tem gerado debate sobre seu impacto nas próprias plataformas de redes sociais, que terão que adaptar suas políticas e sistemas de verificação de idade para cumprir com o novo regulamento. Isto poderia incluir a implementação de controles mais estritos no processo de registro e a verificação da idade dos utentes.
Como será a transição para aqueles que têm entre 14 e 16 anos?
Ademais, a lei propõe interrogantes sobre como gerir-se-á a transição para os utentes que actualmente têm entre 14 e 16 anos e já possuem contas nestas plataformas. O Governo tem indicado que estabelecer-se-ão períodos de graça e mecanismos de acompanhamento para assegurar uma transição suave e respeitosa com os direitos dos menores.
A nova lei representa um esforço significativo por parte do Governo para adaptar a legislação aos desafios do mundo digital e proteger aos menores dos perigos potenciais das redes sociais. No entanto, sua implementação e efectividade dependerão da colaboração entre pais, educadores, plataformas de redes sociais e os próprios jovens, bem como de um enfoque equilibrado que combine protecção com educação e respeito aos direitos digitais.
Outras medidas
Também contemplará expressamente uma ordem de afastamento on-line dos agressores condenados; castigará com entre um e dois anos de cárcere a quem utilizem a inteligência artificial para criar imagens com conteúdo sexual, e proibir-se-á que os menores de 18 anos possam aceder a mecanismos aleatórios de recompensa, as chamadas caixas botim que permitem comprar vidas dentro dos videojuegos, pelo conteúdo adictivo que geram.
Estas são algumas das medidas contempladas no anteprojecto de Lei Orgânica de Protecção dos Menores nos Meios Digitais que o Conselho de Ministros tem aprovado este 4 de junho em primeira volta.