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Estes são os três documentos que deves levar sempre no carro, segundo a polícia
Se queres evitar multas, convém saber que papéis não devem faltar nunca na guantera de teu veículo
Sempre que apanha-se o carro pode ser que nos encontremos com algum controle policial e seja necessário mostrar aos agentes a documentação do veículo exigida para circular de acordo com a lei. Isto é igualmente preceptivo em caso de não ser o proprietário do veículo ou que este seja de aluguer.
Há documentos que são sempre obrigatórios, outros que dependerão da antiguidade do carro e alguns que será recomendável levar para demonstrar que se circula em condições de segurança e de acordo com a lei.
Permissão de condução
O documento individual e pessoal da pessoa que conduz há que o levar sempre em vigor quando se utilize qualquer veículo a motor. Tem que estar em período de validade e ser apto para a categoria correspondente (A, B, C, D, e E).
Em seu defeito, também serão válidas autorizações provisórias que expide a Direcção Geral de Tráfico (DGT) quando se obtém, extravia ou renova a permissão definitiva.
Permissão de circulação
Trata-se do certificado de registro do veículo ou certificado de matriculación. É o documento de âmbito europeu que avala os dados do veículo (data de matriculación, características, uso ao que está destinado e a titularidade do proprietário).
Desde faz um tempo, já é possível levar no móvel ambos permissões (condução e circulação) digitalizados, graças ao aplicativo gratuito miDGT que, além de outros serviços, permite seu ddescarga.
O cartão de inspecção técnica
É um documento exclusivo do veículo (não aparece o nome do proprietário) e reflete suas características de homologação (fabricante, modelo, número de identificação, cilindrada, potência e emissões).
Também se conhece como ficha técnica e é obrigatório levar desde o momento que o veículo passe sua primeira inspecção (a partir de quatro anos em lso turismo), junto com a pegatina do período de validade correspondente aderida ao parabrisas do veículo.
Seguro
O seguro de danos a terceiros é obrigatório para qualquer veículo desde 2008. No entanto, não é necessário levar a póliza e o recebo do último pagamento em vigor, pois os agentes podem consultar telemáticamente este dado. Conquanto não está a mais dispor deles por se há que realizar alguma gestão em caso de acidente.
Se perdem-se os papéis do carro, é necessário ir a uma delegacia para comunicá-lo e evitar deste modo as consequências de algum uso fraudulento. Depois terá que solicitar os duplicados do original na jefatura provincial de Tráfico (permissão de circulação) e na ITV (cartão de inspecção).
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