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Como denunciar assédio telefónico

A Agência Espanhola de Protecção de Dados oferece uma lista de recomendações para pôr fim a este tipo de hostigamiento, a cada vez mais comum

Ana Carrasco González

Una mujer recibe acoso telefónico EDUARDO PARRA EP

O assédio telefónico é uma situação a cada vez mais comum que pode gerar um grande mal-estar e estrés nas pessoas afectadas. Felizmente, existem mecanismos legais para denunciar e pôr fim a este tipo de hostigamiento.

A seguir, oferecemos-te uma guia detalhada sobre como denunciar o assédio telefónico, seguindo as recomendações da Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

A guia para denunciar assédio telefónico

1. Inscreve numa lista de exclusão publicitária

Podes reduzir a quantidade de publicidade não desejada te inscrevendo, de maneira gratuita e voluntária, num sistema de exclusão publicitária. Estas prontas devem ser consultadas pelas empresas dantes de iniciar campanhas publicitárias, o que permite excluir às pessoas que já têm solicitado não receber anúncios.

Uma pessoa recebe um telefonema / FREEPIK - Dragana_Gordic

No entanto, é importante ter em conta que, ainda que estejas inscrito nestas listas, as empresas com as que és cliente ou às que tens dado teu consentimento podem seguir enviando publicidade. Podes eleger o canal pelo que não desejas receber anúncios, já seja correio postal, telefonemas telefónicos, correios electrónicos ou outros meios.

Por exemplo, se queres evitar telefonemas promocionais de empresas às que não tens dado teu consentimento, podes registar teus números de telefone nestas listas. Deves considerar que a inscrição fá-se-á efectiva a partir de dois meses desde a data em que registes teus dados, pelo que poderias seguir recebendo publicidade durante esse período. Podes inscrever nestas listas através de enlaces como o Serviço Pronta Robinson.

2. Recusa o uso de teus dados

Muitas empresas oferecem mecanismos para que possas recusar o uso de teus dados com fins publicitários, como marcar uma lacuna para expressar tua rejeição ou aceitação.

Se recebes publicidade por meios electrónicos (correio electrónico, SMS, WhatsApp), é possível que ta enviem se tens uma relação contratual prévia com a empresa, sempre que teus dados se tenham obtido de forma lícita e a publicidade esteja relacionada com produtos ou serviços similares aos que já tens contratado. Não obstante, sempre devem te oferecer uma forma fácil e gratuita de te opor a receber mais publicidade, já seja ao momento da coleta de teus dados ou na cada mensagem publicitária.

Para isso, segue as instruções indicadas na mensagem, como enviar um SMS, seleccionar um enlace ou fazer um telefonema telefónico gratuita.

3. Evita dar teu consentimento

Quando participes em concursos, promoções ou acedas a ofertas, presta atenção às solicitações de consentimento para receber publicidade. Se não desejas a receber, te assegura de não dar teu consentimento de forma automática aceitando todos os termos e condições.

O mesmo ocorre quando navegas por internet: muitas páginas solicitam teu consentimento para enviar-te anúncios. Recorda que qualquer consentimento deve ser claro e afirmativo, pelo que se uma empresa assume teu consentimento sozinho porque não respondes, este não é válido.

4. Retira teu consentimento

Se em algum momento deste teu consentimento para que usem teus dados com fins publicitários, podes retirar em qualquer momento mediante um procedimento singelo, como um telefonema telefónico gratuita ou através dos serviços de atenção ao cliente.

Se não tens claro como proceder para retirar teu consentimento, revisa a informação proporcionada pela empresa em seu lugar site ou consulta ao responsável pelo tratamento de teus dados.

5. Exerce teu direito de oposição

Se não desejas que uma empresa trate teus dados com fins publicitários, podes exercer teu direito de oposição, solicitando que te excluam de suas campanhas. Isto também pode incluir um tratamento específico para evitar que recebas publicidade.

Em alguns casos, as empresas podem basear num "interesse legítimo" para enviar-te publicidade, ainda que não tenhas dado teu consentimento. Por exemplo, se já existe uma relação contratual prévia e a publicidade se refere a produtos ou serviços similares aos que já tens contratado. Ainda assim, a empresa deve oferecer-te a opção de opor-te de maneira fácil e gratuita na cada comunicação.

Uma pessoa revisa um telefonema / PEXELS

Ao exercer este direito, aclara que não desejas que tratem teus dados com fins publicitários e especifica o canal pelo qual recebes a publicidade (telefone, correio, etc.). Se não sabes a quem te dirigir, podes consultar a informação de protecção de dados na página site da empresa.

6. Exerce teu direito de exclusão

Se não queres que uma empresa conserve teus dados pessoais para fins publicitários, podes exercer teu direito de exclusão e solicitar a eliminação desses dados. No entanto, se és cliente da empresa, é mais recomendável exercer o direito de oposição ou retirar o consentimento, já que o direito de exclusão implica a eliminação completa dos dados.

Se não sabes como proceder, contacta com o responsável por tratamento de teus dados ou revisa a informação sobre protecção de dados no lugar site da empresa.

7. Solicita a exclusão de guias telefónicas

Tens o direito de não aparecer em guias telefónicas. Para exercer este direito, contacta a teu operador telefónico e solicita que teus dados sejam eliminados das guias, tanto em linha como impressas.

Se preferes aparecer nas guias mas não receber publicidade, podes pedir que teus dados não sejam utilizados com fins publicitários. Também podes ir a Autocontrole , um sistema de mediação para resolver reclamações.

8. Recorre ao sistema de mediação de Autocontrole

A Associação para a Autorregulação da Comunicação Comercial (Autocontrole) oferece um sistema de mediação gratuito para resolver disputas relacionadas com o uso de dados pessoais em campanhas publicitárias. Várias operadoras de telecomunicações estão aderidas a este sistema, como Telefónica, Orange, Vodafone e MásMóvil.

Se tens apresentado uma reclamação e não tens recebido uma resposta satisfatória, podes recorrer a este sistema, que procura resolver o conflito de maneira rápida e efectiva. Para mais informação, podes contactar com a Unidade de Mediação de Autocontrole.

9. Apresenta uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados

Se, depois de exercer teus direitos, segues recebendo publicidade não desejada, podes apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

Para fazê-lo, precisas contribuir documentação que demonstre os passos que tens seguido, como a inscrição na Lista Robinson, a retirada de consentimento ou a oposição à publicidade. Também deverás proporcionar provas da publicidade recebida, como cópias de mensagens, correios electrónicos ou registros de telefonemas.

Em caso de assédio telefónico, também podes ir aos Órgãos de Consumo das Administrações Públicas para apresentar uma reclamação. Para mais informação sobre como apresentar uma reclamação, podes consultar a Sede Electrónica da AEPD.