Os proprietários de andares turísticos têm recibio um novo varapalo: o Tribunal Supremo tem avalado que as comunidades de proprietários proíbam por maioria de três quintos os alugueres turísticos, descartando de modo que deva se lembrar por unanimidade, como se vinha interpretando até agora na maioria das audiências provinciais.
Deste modo, os vizinhos terão maior capacidade de limitar a existência destes andares (no olho do furacão por sua contribuição à crise da moradia que sofre Espanha) em seus blocos. O Pleno da Sala do Civil tem ditado, por unanimidade, duas sentenças nas que pela primeira vez se pronuncia sobre a interpretação e aplicativo do artigo 17.12 da Lei de Propriedade Horizontal (LPH), introduzido por um real decreto de 2019.
Três quintas partes dos proprietários
Dito preceito estabelece que "o acordo pelo que se limite ou condicione o exercício da actividade (...) requererá o voto favorável das três quintas partes do total dos proprietários que, a sua vez, representem as três quintas partes das quotas de participação".
Estas duas sentenças resolvem a controvérsia entre as audiências provinciais, evidenciada nos dois assuntos sobre os que agora falha o Tribunal Supremo e que resolveram em sentido oposto.
Limitar não exclui proibir
O Supremo conclui que, atendendo ao critério gramatical, semántico e a seu literalidad, o termo "limitar" não exclui a proibição. "Essa conclusão vê-se confirmada atendendo ao critério teleológico, o espírito e finalidade do RDL 7/2019, que se expressa em seu preâmbulo que justifica a adopção de medidas urgentes nas dificuldades de acesso à moradia de aluguer pelo incremento das rendas devido, entre outros factores, ao fenómeno crescente do aluguer turístico", indica a Sala Primeira numa nota de imprensa.
Os magistrados consideram, ademais, que "a atribuição desta faculdade de proibição com a maioria reforçada é uma medida proporcionada aos interesses em conflito". A ministra de Moradia e Agenda Urbana, Isabel Rodríguez, tem valorizado positivamente a sentença do Tribunal Supremo. Através de uma mensagem em suas redes sociais, a titular ministra tem indicado que esta sentença "empodera" aos vizinhos nas cidades e vai na linha das reformas empreendidas pelo Governo, com as que se procuram "primar a moradia residencial em frente a outros modelos".
Críticas da patronal
Por sua vez, o vice-presidente da Federação Espanhola de Associações de Moradias e Apartamentos Turísticos (Fevitur), Asier Pereda, tem assinalado que muita gente "igual não poderia ter férias" se não existissem moradias de uso turístico.
Pereda, que tem participado numa jornada sobre o presente e o futuro do turismo organizada pelo Grupo Parlamentar Popular no Congresso, tem defendido que também existem moradias de uso turístico com regulares assimiláveis aos dos melhores hotéis, mas que também é necessário dispor de oferta de outros níveis adquisitivos porque é necessário "encher o avião" não só com "os que vão em quatro primeiras bichas".