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Usura da Cofidis: declaram nulo um microcrédito por cobrar 38 vezes o limite legal
O afecado tinha solicitado um empréstimo de 1.000 euros ao que lhe tinham cobrado uma TAEG de 3.134%
Retrocesso para a Cofidis. O Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Porto Real (Cádiz) declara nulo um microcrédito concedido pela referida sociedade. Trata-se de um empréstimo marcado em 2021 com uma TAEG do 3.134 %.
A mencionada taxa supera 38 vezes o máximo permitido pelas tabelas do Banco de Espanha. Assim o informa o portal Confilegal. Por isso, a justiça condena a Global Kapital Group Spain a pagar à parte afetada o montante remanescente do empréstimo total.
Um crédito de 1.000 euros
O advogado que tratou do caso, José Luis Ortiz explica ao citado meio que o afectado pediu um crédito de 1.000 euros. "Agora, com esta decisão, vão dar-lhe cerca de 1.800 euros, e o consumidor terá de pagar 1.200 euros que deve", explica.
A sentença foi proferida no passado 6 de junho. Uma resolução que se baseia na sentença do Tribunal Supremo (TS), 149/2020, do 4 de março.
Pequenas quantias e a curto prazo
Os microcréditos são empréstimos que se caracterizam por dois factores: são pequenas quantidades e a curto prazo. Assim o explica o próprio magistrado na resolução do caso.
"A sua comercialização realiza-se por uma heterogeneidade de entidades em Espanha", explica o portal mencionado. É por isso que estes empréstimos podem ser concedidos por empresas como a Cofidis, sem terem de passar pelo Banco de Espanha.
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