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Todo o que precisas saber sobre a lei para limitar os alugueres temporários e de habitações
Depois da mudança de opinião de Junts, a norma, que procura desincentivar este tipo de contratos, inicia seu processo de tramitação parlamentar
O Governo continua brigando para regular os alugueres temporários e de habitações. A nova iniciativa tem saído adiante no Congresso com 176 votos a favor e 169 na contramão (após que Junts mudasse de opinião), dando assim o pistoletazo de saída ao processo de tramitação parlamentar.
Agora tocará abordar como regular estes arrendamentos, que alguns consideram, tal e como recolhe Idealista, que servem "para esquivar alguns dos preceitos mais garantistas da Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU) e a regulação de alugueres".
Desincentivar os contratos temporários
Esta reforma da Lei de Arrendamentos Urbanos procura equiparar os contratos temporários aos de moradia habitual e desincentivar assim seu uso.
Por outra parte, cria-se a obrigação por parte do arrendador de justificar a necessidade de temporalidad e, por tanto, de provar nuns termos equivalentes à legislação trabalhista. Isso significa que os proprietários estarão mais fiscalizados e terão que contribuir uma série de documentos, além de especificar as causas, as circunstâncias concretas e sua conexão com a duração prevista.
Mais de 9 meses
O 'temporário' fica perfeitamente dimensionado: sempre que a duração seja superior a 9 meses ou que se encadeiem mais de dois contratos consecutivos, entender-se-á celebrado como um contrato de arrendamento de moradia habitual, e ser-lhe-ão de aplicativo todos os preceitos previstos para ditos contratos, incluído o prazo mínimo e as prorrogações previstas.
Assim mesmo, o arrendatario poderá desistir do contrato de arrendamento uma vez que tenham decorrido ao menos seis meses, sempre que se lhe comunique ao arrendador com uma antelación mínima de 30 dias.
Reparos
Estabeleceram-se também pequenos retoques beneficiosos para os inquilinos, como o artigo 21, que precisa que corresponde ao arrendador "a obrigação de conservar a moradia em condições de habitabilidad" (uma inclusão que procura que não se possam colar inmuebles em mau estado, com excesso de humidades ou problemas de índole similar).
Igualmente, será o proprietário o que pague "os pequenos reparos que exija o desgaste pelo uso ordinário da moradia". É um conceito escueto e um tanto ambiguo, mas, tal e como indicam desde a imobiliária Calvo Rei, em realidade neste conceito se incluem também as substituições de elementos, como por exemplo, um grifo.
Indemnização ao arrendador
Por outra parte, a norma estabelece, para oferecer algo mais de segurança ao arrendador, que as partes poderão pactuar no contrato que, para o caso de desistência, o arrendatario deva indemnizar ao arrendador com uma quantidade equivalente a uma mensualidad da renda em vigor pela cada ano do contrato que reste por cumprir.
Os períodos de tempo inferiores ao ano dariam lugar à parte proporcional da indemnização.
Prevalece a norma autonómica
Também se introduz uma nova disposição adicional duodécima para que, nos casos das comunidades autónomas que tenham desenvolvido legislação própria em matéria de moradia, será de aplicativo "o regulamento autonómico, respeitando assim a divisão competencial".
Ademais, excluem-se os alugueres de temporada dos arrendamentos conceituados "para uso diferente do de moradia", segundo a nova redacção do artigo 3.2.
Mitigar o problema da moradia
O secretário de Estado de Moradia e Agenda Urbana, David Lucas, tem afirmado que é necessário exigir às administrações competentes em matéria de moradia fazer "políticas válidas para tentar corrigir as situações". Neste sentido, são muitas as entidades que uma e outra vez recordam a magnitude do problema.
Por exemplo, um estudo recente do Institut de Recerca Urbana de Barcelona (Idra) reflete que o 48% dos inquilinos em Barcelona fica em situação de pobreza severa relativa depois do pagamento da moradia. Baixo o título Viver de aluguer: insegurança garantida por lei, o relatório também demonstra que o 64,8% dos inquilinos destinam mais de 30% de seus rendimentos ao aluguer e pagamentos de fornecimentos, enquanto um da cada três lares destinam mais de 50%. Ademais, reflete que o 90% dos contratos de aluguer tanto em Madri como Barcelona são temporários.