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Tens uma viagem contratada o 23J? Assim poderias ausentarte de uma mesa eleitoral
A Junta Eleitoral Central (JEC) abre a porta a alegar esta situação se as férias reservaram-se dantes do 30 de maio
A Junta Eleitoral Central (JEC) tem aberto a porta a que as pessoas que tivessem contratadas suas férias dantes do 30 de maio possam se livrar de fazer parte de uma mesa eleitoral nas eleições do 23 de julho se demonstram que sua cancelamento lhes supõe um "prejuízo económico ou transtorno grave", e sempre que esteja garantida a composição da mesa.
Assim o lembrou o organismo arbitral na reunião que tem mantido nesta quinta-feira no Congresso, ante o palco incomum da celebração de umas eleições gerais em pleno mês de julho.
Com condições
Mais especificamente, a JEC estabelece que se a jornada eleitoral coincide com uma "deslocação ou estadia de carácter de férias, que tenha sido contratado dantes da data da convocação das eleições" (o decreto de convocação se publicou o 30 de maio) poder-se-á argumentar como "desculpa" ante a Junta Eleitoral de Zona correspondente os prejuízos que acarretaria sua anulação.
Isso sim, o organismo arbitral puntualiza que deve se tratar de "prejuízo económico ou um transtorno grave ao solicitante", que deverá se acreditar "documentalmente". Ademais, para ser considerado como desculpa, a junta eleitoral de zona correspondente terá que se assegurar "a integração plena das mesas", isto é, que estas poderão ficar devidamente constituídas no dia da votação.
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