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Tens um andar alugado? Se baixas o preço ao inquilino, receberás uma grande dedução no IRPF
Para conseguir uma rebaja máxima de 90%, o proprietário deverá aplicar uma redução de um 5 % respeito do preço do anterior contrato
Os proprietários que reduzam o preço do aluguer nos novos contratos de arrendamento em zonas tensionadas que se assinem a partir de 1 de janeiro de 2024 terão uma dedução do 90 % no IRPF sobre o rendimento neto, de acordo com a nova Lei de Moradia que entrou em vigor na semana passada.
A medida modula a actual dedução geral do 60 % para os arrendatarios, aplicar-se-á nos contratos de aluguer que se celebrem a partir de janeiro de 2024 e a dedução variará dependendo da diminuição aplicada na cada acordo e de diferentes requisitos.
Dedução de até um 90 %
Por exemplo, para obter a dedução máxima, até um 90 %, o proprietário deverá aplicar uma redução de um 5 % respeito do preço do anterior contrato e sempre que a moradia esteja situada numa zona tensionada. As zonas de mercado residencial tensionado serão determinadas na resolução que aprove o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana.
Assim mesmo, poder-se-á deduzir um 70 % sobre o rendimento neto quando se trate de uma incorporação ao mercado de moradias destinadas ao aluguer em zona tensionada e se alugue a jovens dentre 18 e 35 anos nestas áreas. Ou bem, quando se trate de moradia asequible incentivada ou protegida, arrendada à administração pública ou entidades do terceiro sector ou da economia social, que tenham a condição de entidades sem fins lucrativos, ou acolhida a algum programa público de moradia que limite a renda do aluguer.
Preencho dos contratos
A dedução se rebaja ao 60% se não se cumprem os requisitos anteriores, mas a moradia tem sido objeto de uma reabilitação que tivesse finalizado nos anos anteriores à celebração do contrato. A dedução com carácter geral estabelece-se no 50% em qualquer outro caso. Para que os proprietários possam desfrutar destas deduções, os requisitos se têm que cumprir à hora de celebrar o contrato e seguir cumprindo durante a duração do mesmo.
Para os contratos celebrados dantes da entrada em vigor da Lei de Moradia o passado 24 de maio, há uma disposição transitória onde se determina que aplicar-se-á a redução prevista na Lei 35/2006, em sua redacção vigente a 31 de dezembro de 2021. Neste caso a dedução com carácter geral estabelece-se no 60 %.
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