O cantor mais famoso do momento anuncia a sua digressão. Acontece que ele está a chegar à sua cidade. Vai ao sítio Web oficial ou a outro que o venda. Vê o preço dos bilhetes, selecciona o dia e o local do estádio onde se realizará o concerto.
Vai à secção de pagamento e tem uma surpresa. Cobram-te cinco euros como "taxas de gestão". É o caso, por exemplo, de Viagogo. O site de revenda cobra taxas de gestão por cada entrada. UUm acréscimo ao preço final que aparece, em quase todos os casos, no último passo.
Porque é que são cobrados?
"Os sites alegam estas taxas de gestão a cobrir a sua manutenção e a atendimento ao cliente ininterrupto", esclarece à Consumidor Global a advogada Leticia Grande, da Reclamador.es. É por isso que não é possível evitar estas despesas, tal como informa a este meio o advogado Álvaro-Carlos Melero Solivelles, do escritório M&M.
"Os sites justificam a aplicação das taxas de gestão na necessidade de cobrir as suas despesas de pagamento do site, despesas bancárias, publicidade ou marketing", acrescenta Leticia Grande. Um acréscimo ao preço final que deve ser indicado de antemão, como salienta Melero.
É legal cobrá-los?
O advogado Melero assinala a este meio que sim é legal. No entanto, este tipo de cobranças poderiam chegar a ser considerados uma violação da Lei de Defesa de Consumidores e Utilizadores. Assim o sublinha a advogada de Reclamador.es. "É ilícito cobrar um extra como despesa de um serviço que está implícito no custo do produto", enfatiza.
Para esta perita, trata-se de um "uma despesa injustificada". Um desembolso no qual resulta chave que os sites indiquem, desde o início da transação, que serviços concretos adicionais são cobrados com as taxas de gestão, segundo sublinha Grande.
Que acontece com os sites de revenda?
Diferente é a comissão que levam os sites de revenda de entradas, como por exemplo, Viagogo. "Indistintamente do conceito, têm direito a repercutir os seus custos de participação na intermediação", explica a este meio Melero.
Esta empresa de revenda leva 5 euros por cada entrada que factura. Um ponto com o qual não está de acordo Leticia Grande. A advogada recalça que o site "informa-te da cobrança destas despesas quando estás a finalizar a compra". A perita insiste "na necessidade de incluir no início de compra e de aplicá-los por gestão e não por entrada".
Quanto podem cobrar por taxas de gestão?
Não existe um limite para as taxas de gestão. Segundo Leticia Grande, estas variam em função do preço da entrada. Assim, quanto maior seja o preço da mesma, maiores serão as taxas de gestão. "Enfrentamos-nos a uma situação de absoluta incerteza. Opera a liberdade de preços", esclarece Leticia Grande.
Por sua vez, Melero especifica que as taxas de gestão podem aumentar em função de "uma regulamentação mais específica de intermediários ou prestadores de serviços deste tipo modifica as ditas comissões, despesas, tarifas, etc". Seja como for, a verdade é que não há forma de as evitar. Para aqueles consumidores que considerem abusivas estas taxas, Leticia Grande lembra que sempre podem reclamar à Direcção Geral de Consumo das comunidades autónomas.