Cabify, Uber e o resto de companhias com serviço de veículos de transporte com condutor (VTC) podem repartir pacotes ainda que vão sem um viajante a bordo.
E é que o Tribunal Supremo (TS) tem avalado que os veículos VTC também possam repartir pequenas mercadorias, à margem do serviço de transporte de passageiros que já prestam, dado que não há proibição expressa no regulamento que regula os transportes terrestres.
Cabify tinha razão
A Sala do Contencioso-Administrativo do TS tem desestimado o recurso apresentado pela Comunidade de Madri contra uma sentença do Tribunal Superior de Justiça madrileno (TSJM), que deu a razão à empresa Prestige and Limousine, do grupo Cabify.
Mais especificamente, a comunidade autónoma realizou um requerimento em novembro de 2020 pára que, de forma imediata, Cabify deixasse de prestar o serviço denominado 'Envios by PyL' e eliminasse qualquer alusão ao mesmo em sua página site.
Não existe uma proibição expressa no regulamento
Os magistrados explicam na sentença que não existe na normativa reguladora dos transportes terrestres uma proibição expressa de que os veículos amparados numa autorização de transporte de viajantes transportem objetos ou mercadorias ainda em ausência de viajante.
A Comunidade de Madri alegava que a redacção do artigo 99.2 da Lei de Classificação dos Transportes Terrestres determina que a possibilidade de transportar objetos ou encargos diferentes das bagagens dos viajantes se contempla pressupondo a existência de viajantes, ao exigir a norma que aqueles objetos alheios não causem moléstias ou inconvenientes injustificados aos viajantes.
O transporte de mercadorias
Por sua vez, Prestige and Limousine argumentou que dessa mesma norma se desprendia que as autorizações VTC sim habilitam para o transporte de pequenas mercadorias.
Também argumentou que, em qualquer caso, permite o transporte de mercadorias em veículos turismo de massa máxima autorizada inferior a duas toneladas sem autorização alguma.
O Supremo respalda a sentença do TSJM
O Supremo respalda a sentença do TSJM, a qual estabeleceu que a lei e o regulamento permitem com clareza que os veículos que contem com licença VTC transportem tanto a bagagem dos viajantes que ocupam o veículo como outros objetos ou encargos diferentes, quando seu transporte resulte compatível com as características do carro e não implique moléstias ou inconvenientes injustificados para os viajantes.
O TSJ madrileno aclarou que não podia se interpretar que esses outros objetos deviam pertencer necessariamente aos viajantes transportados no veículo, pois nesse caso entrariam na categoria genérica de "bagagem" dos utentes. Ademais, recordou que a legislação permite em certos casos que possam se transportar mercadorias sem necessidade de autorização. Mais especificamente, os realizados em veículos com massa máxima autorizada.
Liberdade de empresa
Por isso, o TSJM concluiu que carece de justificativa jurídica o requerimento de cesse de actividade. O Supremo soma a isto que "a Comunidade de Madri não tem oferecido nenhuma razão ou argumento que sirva de respaldo a uma restrição como a que vem propugnando".
Dita restrição "não resulta adequada nem razoável, pelo que deve ser conceituada contrária ao direito à liberdade de empresa, bem como ao artigo 5 da Lei 20/2013, de 9 de dezembro, de garantia de unidade de mercado", fixa.