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Milanuncios e Wallapop: quando e como pagar impostos pelas vendas nestas plataformas
Se o vendedor gera rendimentos por um valor a mais de 1.000 euros mensais nestas plataformas, a lei considera que deveria se cadastrar como autónomo
O 6 de abril começa a campanha da Declaração da Renda, e a Agência Tributária recorda que a compra de segunda mão não está isenta de impostos. Assim, em plataformas como Milanuncios e Wallapop também se contribui.
Para cumprir com as obrigações fiscais, desde Wallapop recordam que se o vendedor vende um objeto por um preço superior ao que se comprou, deve declarar esse ganho patrimonial. Isto sucede em casos concretos, como objetos de coleccionista ou edições limitadas de sapatilhas , cujo preço pode superar ao valor inicial.
Impostos de até o 26 %
Neste caso, o regulamento assinala que o vendedor deveria incluir os ganhos em sua declaração da renda e tributar uma percentagem dentre o 19 % (para benefícios por valor de menos de 6.000 euros) e o 26 % (para benefícios a mais de 200.000 euros).
No entanto, se o vendedor de Wallapop ou Milanuncios ingressa de maneira habitual mais que o Salário Mínimo Interprofesional (1.000 euros brutos mensais em 14 pagas), Fazenda entenderia que está a realizar uma actividade económica. Neste caso, segundo indica o regulamento vigente, o vendedor deveria cadastrar-se como autónomo, declarar o IVA e incluir esta actividade económica também na declaração da renda.
O comprador também deve pagar um imposto
Compra-las de segunda mão estão isentas de IVA e, segundo a Agência Tributária, é o Imposto de Transmissões Patrimoniais (ITP) o que os compradores devem pagar, concretamente na modalidade de Transmissões Patrimoniais Onerosas (TPO).
Trata-se de um imposto que supõe um encargo dentre o 4 % e 8 % do preço, dependendo da cada comunidade autónoma. Os utentes estão acostumados a cumprir com este imposto para grandes transacções como a compra de inmuebles ou veículos, mas, a olhos da administração, é indiferente o preço ou o tamanho do bem.
Mudança de modelo
Para cumprir com este imposto, o comprador deverá solicitar e completar o modelo 600 nos 30 dias posteriores a compra-a e entregar numa delegação de Fazenda. Trata-se de uma gestão que se pode fazer de maneira on-line. Desde Milanuncios recordam que este regulamento tem quase 30 anos, pelo que acham que deveria se revisar e adaptar aos hábitos de compra actuais.
Entre as recomendações para compradores e vendedores, desde esta entidade aconselham guardar os tickets, não apagar as conversas da app até que passam uns anos e denunciar ante actividades suspeitas.
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