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A aerolínea Volotea, denunciada ante o Supremo por mudar os preços uma vez vendido o bilhete
Asufin considera que algumas cobranças são abusivas, como os cinco euros que se facturar aos clientes que não se apresentem a um voo
O Tribunal Supremo tem admitido a trâmite o recurso de casación da Associação de Utentes Financeiros (Asufin) contra a aerolínea Volotea por umas cláusulas que a associação considera abusivas. Entre outras práticas, a companhia modificava o preço do bilhete uma vez vendido.
O recurso de casación de Asufin está dirigido contra a sentença de junho de 2020 da Audiência Provincial de Oviedo e defende que as práticas de Volotea vulneram a Lei Geral para a Defesa dos consumidores e utentes. Mais especificamente, põe em questão que os preços dos bilhetes, uma vez vendidos pela aerolínea, possam sofrer modificações depois de sua venda, em função de certos condicionantes como as taxas que Aena cobra à aerolínea.
Volotea cobrava cinco euros por anular o bilhete
Esta cláusula poderia ser anulada por infringir a jurisprudencia do TJUE à luz da sentença, assunto C-290/16, relativa a Air Berlim, na que assinalava que "ao comprar um bilhete, o cliente deve pagar um preço final e não provisório".
Outro procedimento que poderia se considerar abusivo é o de facturar cinco euros de despesas de tramitação a clientes que não se apresentem a um voo ou tenham anulado sua reserva pela devolução das taxas aeroportuarias em caso de não utilizar seu bilhete. O procedimento de segunda instância contra Volotea apresentado por Asufin conseguiu a nulidad de outras cláusulas que impunha a companhia, como a proibição de transportar objetos frágeis ou perecíveis, dinheiro em numerário ou aparelhos electrónicos.
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