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Um espejismo: a baixada do IVA de compressas e tampones não sai adiante
Fazenda veta a redução dos impostos sobre os produtos de higiene menstrual, uma medida que não incluir-se-á na nova lei do aborto
A ministra de Igualdade, Irene Montero, tem confirmado nesta segunda-feira que a lei do aborto que aprovará amanhã o Conselho de Ministros incluirá uma baixa por dor menstrual incapacitante e uma permissão preparto remunerado desde a semana 39 de gravidez depois de se ter chegado a um acordo no seio do Governo de coalizão. No entanto, a baixada do IVA de compressas e tampones não tem saído adiante e fica num espejismo.
Por conseguinte, o estabelecimento de um IVA superreducido para produtos de higiene menstrual não estará incluído na lei do aborto, pese a ser uma medida que fazia parte do acordo de coalizão. A intenção inicial era baixar o custo destes produtos aplicando-lhes um IVA de um 4 % em frente ao 21 % actual.
Fazenda veta o IVA superreducido
"O Ministério de Fazenda não tem querido que vá nesta lei, mas voltá-lo-emos a negociar nos Orçamentos Gerais do Estado", tem assegurado Montero, que tem criptografado o custo do IVA superreducido em compressas e tampones nuns 30 milhões de euros.
"Com o sobrecoste das obras do M-30 tivessem-se pago 69 anos de uma redução a IVA superreducido dos produtos de higiene menstrual", tem assinalado a ministra.
Produtos de primeira necessidade inaccesibles
Montero tem assegurado que um 22 % das mulheres não podem eleger este tipo de produtos porque não podem os pagar.
A ministra tem reconhecido que tivesse gostado que se tivesse incluído desta medida na lei do aborto, mas tem deixado claro que "o vai brigar" para que esteja aprovado nesta legislatura. "É um dos deveres, uma das questões que ficam pendentes", tem apontado.
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