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Mais controles e multas a fabricantes: assim é como a UE quer fortalecer a segurança de teu móvel
A Comissão Européia propõe que dispositivos, aplicativos e outros elementos do 'Internet das coisas' possam ser retirados do mercado se não cumprem com novas normas de ciberseguridad
Um passo mais na luta contra a ciberseguridad. Europa propõe a que será sua primeira lei de ciber-resiliência, um projecto que prevê, entre outras medidas, que os fabricantes e desenvolvedores de dispositivos e apps sejam responsáveis por actualizar a protecção de seus produtos durante toda a vida útil destes.
Isto é que os dispositivos móveis, aplicativos on-line e outros elementos do Internet das coisas --como electrodomésticos ou brinquedos inteligentes-- possam ser retirados do mercado da UE ou seus fabricantes sancionados se não cumprem com novas normas de segurança que os protejam do risco de ciberataques .
Lei de Ciber-resiliência
A Lei de Ciber-resiliência ampliará assim a responsabilidade dos fabricantes ao fixar regulares de segurança durante todo o processo de produção, desde o desenho até sua manufatura, mas também uma vez o dispositivo chega ao consumidor, já que deverão garantir actualizações para cobrir "pontos vulneráveis" de ciberseguridad que se detectem mais tarde.
Ademais, os fabricantes também terão que notificar os pontos vulneráveis e incidentes e terá normas sobre o controle e a vigilância do mercado, têm explicado numa roda de imprensa em Bruxelas oferecida pelo vice-presidente responsável de Segurança, Margaritis Schinas, e pelo comissário de Indústria e Mercado Interior, Thierry Breton.
Multas e retiradas do mercado
As autoridades nacionais responsáveis por vigiar que se aplicam os novos regulares poderão exigir aos operadores que corrijam a não conformidade de seus produtos e eliminem o risco e também impor a proibição ou restrição do acesso ao mercado comunitário ou ordenar a retirada de dispositivos ou programas inseguros.
Estas autoridades poderão também impor "multas" às empresas que não respeitem as novas regras européias em base às ombreiras fixadas para sanções administrativas no regulamento nacional.
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