A União Européia (UE) reforçará seu regulamento e ampliará o âmbito de aplicativo do marco vigente para lutar contra o blanqueo de capitais e o financiamento do terrorismo com supostos tais como imposibilitar os pagamentos em numerário superiores a 10.000 euros, ainda que os Estados membros terão flexibilidade para impor um limite máximo inferior se o desejam.
O Conselho tem lembrado nesta quarta-feira sua posição sobre o Regulamento contra o blanqueo de capitais (AML, por suas siglas em inglês) e uma nova Directora (AMLD6), que, junto com a proposta de refundición do Regulamento sobre transferências de fundos, sobre a que já se atingiu um acordo com o Parlamento Europeu, formarão o novo código normativo da UE em matéria de luta contra o blanqueo de capitais uma vez adoptado.
Dificultar o anonimato depois dos criptoactivos
"Os terroristas e quem financiam-nos não são bem-vindos em Europa. Para blanquear dinheiro sujo, os delinquentes e as organizações criminosas têm tido que procurar lagoas em nossas normas vigentes, que já são bastante estritas mas nossa intenção é as fechar e aplicar normas ainda mais estritas em todos os Estados membros", tem afirmado o ministro de Fazenda da República Checa, que ostenta a presidência de turno do Conselho, Zbynek Stanjura.
Segundo tem explicado o ministro, o novo regulamento fará que os grandes pagamentos em numerário superiores a 10.000 euros sejam impossíveis, dificultará que se possa manter o anonimato ao comprar ou vender criptoactivos e impedirá se ocultar depois de múltiplas capas de propriedade de empresas. "Inclusive será difícil blanquear dinheiro negro através de joyeros ou orfebres", tem acrescentado Stanjura.
Joyeros e comerciantes de metais preciosos
As novas normas da UE contra o blanqueo de capitais e o financiamento do terrorismo (AML/CFT, por suas siglas em inglês) estender-se-ão a todo o sector das criptomonedas, obrigando a todos os provedores de serviços de criptoactivos a aplicar as diligências oportunas a seus clientes, o que implica que terão que verificar os factos e a informação sobre seus utentes.
Os intermediários de financiamento de terceiros, as pessoas que comercian com metais preciosos, pedras preciosas e bens culturais, também estarão sujeitos às obrigações do Regulamento, ao igual que os joyeros e orfebres.