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O truque que explica a Policia civil para que não te cace um radar da DGT
Os cinemómetros têm uma margem de erro e é importante considerá-los para circular à velocidade legal sem receber sanções
O excesso de velocidade nas estradas é uma das principais infracções que se cometem ao volante. Os condutores devem ter em conta a regra do sete para não ser sancionados com estes dispositivos.
E é que a margem de erro que dão estas máquinas é de 7 quilómetros por hora quando o limite de velocidade da via em questão é de 100 km/h ou menos. A própria Policia civil recordou-o em redes sociais.
A regra do sete
"Acima de 100 km/h, soma o 7 %", reza o corpo num tuit. Se um veículo supera o limite estabelecido (contando com essa margem de erro), salta o radar e chega a sanção.
Sabes a que #velocidade real denunciar-te-á um radar?
— Policia civil (@guardiacivil) February 9, 2022
➡️Até 100 km/h, soma 7 km/h
➡️Acima de 100 km/h, soma o 7%.
Recorda, #LaCarreteraNoEsUnCircuito pic.twitter.com/yuslykbnvn
A efeitos práticos, a DGT recorda estas cifras para evitar uma confusão que se repete a cada verdadeiro tempo entre os condutores. As margens actuais ficaram estabelecidos em 2015: quando a velocidade máxima é de 40 km/h, o radar salta ao superar os 47 km/h. Num trecho sinalizado a 50 km/h, essa margem de erro permite circular até 57 km/h, e assim sucessivamente: 67 km/h, 87 km/h.
Radares de trecho
Quando o limite de velocidade é superior a 100 km/h, isto é, em autopistas e autovías, rege a regra do 7 %. Em consequência, se o ponto controlado pelo radar está sinalizado a 110 km/h, o aparelho salta aos 117,7 km/h; por último, nas zonas limitadas a 120 km/h, a foto não se dispara até que não se superem os 128,4 km/h.
No caso dos radares de trecho rege a chamada regra do três. numa via com um limite de até 100 km/h permite-se um excesso de velocidade máximo de 3 km/h; se a limitação é superior, a margem de erro estabelece-se num 3 % sobre a velocidade autorizada.
Radares fixos
No caso dos radares fixos, impera a regra do cinco: quando a velocidade máxima da via é inferior a 100 km/h se pode exceder em 5 km/h, enquanto se é superior o possível rebase é de 5 %.
Há um caso no que não rege esta norma. Os trechos de velocidade controlado. Neste caso, não existe um aparelho que capte a velocidade, sina que se detecta a hora primeiramente de um carro na zona vigiada e, uns quilómetros mais adiante, a entrada de um carro na zona vigiada e, uns quilómetros mais adiante, a hora de saída, o que permite calcular a velocidade média de maneira exacta.
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