O passado 29 de setembro a nova Lei de Bem-estar Animal entrou em vigor. E em mal uns dias já se viram alguns efeitos da recente normativa. É o caso de uma mulher de Vigo que tem sido multada com 500 euros por deixar seu cão amarrado uns minutos na porta de uma farmácia. São muitas as perguntas que se fazem os donos de animais de companhia: é obrigatório o seguro para cães? tenho que esterilizar a meu gato? posso viajar em qualquer transporte público com meu mascota?
Estas são só algumas dessas dúvidas. O primeiro que se deve aclarar é que se considera animal doméstico segundo esta nova lei. David Fernández, advogado e sócio de Pactio Legal, explica a Consumidor Global que a lei entende por animal doméstico a cães, gatos e hurones. Ao menos pelo momento. Terá que ver que espécies silvestres se somam à listagem. Algo que não poder-se-á saber até que deixe de ter um governo em funções, tal e como recalca o experiente.
Principais novidades da Lei de Bem-estar Animal
O mais importante desta nova norma é que se reconhece, pela primeira vez, uma série de direitos aos animais como seres sintientes. Assim o aclara o citado jurista. Agora bem, o termo "ser sintiente" provoca certa confusão, ao menos no terreno legal. Conquanto pode-se saber de forma "intuitiva", a realidade é que a lei não o define. Pese a isso, os direitos fundamentais que têm todos os animais a partir de agora são "que se lhes tem que tratar bem, lhes respeitar e lhes proteger", detalha Fernández.
Para entender correctamente a actual normativa há que fazer menção à que contempla o Código Penal. O maltrato animal já está penado com cárcere (de 12 a 24 meses de prisão) mas, agora, se ampliou o espectro de animais protegidos: os de companhia, os domésticos, os amansados, os domesticados, ou os que vivam baixo o controle humano, segundo lista o advogado. Outro aspecto importante a destacar é que o abandono de animais também se contempla como delito sempre que se ponha em perigo a vida do animal ou sua integridade física. "Isto está penado com uma multa que vai de um a seis meses", enfatiza o jurista.
Que comportamentos são sancionables segundo a lei?
A actual lei de bem-estar animal prevê diferentes multas em função da infracção. No caso de que seja leve, a sanção vai desde uma previsão até multas de 500 a 10.000 euros. Se é grave, vai de 10.000 a 50.000 euros. No caso de infracções muito graves, a sanção vai desde os 50.000 euros até os 200.000 euros. Partindo desta base que aclara Fernández, há que ver quais são os motivos pelo que podem sancionar ao dono de uma mascota.
É sancionable no mínimo com uma sanção leve, toda aquela omissão de cumprimento de uma obrigação que se derive da própria lei. Certamente, a nova lei reflete muitas obrigações. O advogado de Pactio Legal lista as mais importantes:
- Não podes deixar ao cão atado na rua
- Não podes o deixar andando só pela rua
- Não podes deixar a teu cão ou a teu gato fora no terraço.
- Não podes deixar que o cão ou o gato ladre ou maulle porque isso já provoca uma moléstia aos vizinhos em tua moradia
- Não podes deixar a urina ou o excremento de teu cão na rua
É obrigatório o seguro para cães?
Até agora só era obrigatório o seguro de responsabilidade civil naquelas raças que se consideravam potencialmente perigosas. No entanto, com a nova lei sim é obrigatório ter assegurado à mascota. Agora bem, há alguns seguros do lar que já incluem à mascota. David Fernández aconselha ler detenidamente que é o que inclui a póliza. "Por exemplo, se o cão mete-se numa finca privada e come-se umas gallinas ou rompe qualquer elemento que possa ter numa finca privada, são dois supostos que há que ver se estão ou não cobertos", propõe o advogado.
"Como ainda não há uma norma ou um regulamento que regule concretamente a que está obrigada a seguradora a assegurar com este seguro, pois a cada companhia assegura o que quer", aclara. A julgamento do experiente sim é obrigatório contar com um seguro de responsabilidade civil para cães. Argumenta três motivos: contempla-o a própria lei, no mercado há seguros de responsabilidade civil para mascotas e, por tanto, não há nenhum vazio e, por último, há comunidades autónomas que sim que têm uma legislação específica que assim o regula.
Tenho que esterilizar a meu gato?
É obrigatório esterilizar tanto aos gatos como aos cães. "Só podem criar animais de companhia as empresas ou associações autorizadas para isso", acrescenta David Fernández. Sobre quem recae a responsabilidade desta esterilização é a seguinte pergunta. Está claro que recae sobre o dono mas, neste sentido, há que fazer uma distinção entre proprietário e poseedor da mascota.
"O normal é que se os animais estão numa protectora, seja esta a que os esterilice porque é a que tem a obrigação", aclara o jurista. Isto se deve a que em realidade é a protectora quem conserva a propriedade sobre o animal. "A nós só nos cede seu uso e desfrute até que morre", aclara.
Transporte público com mascotas
A última das dúvidas mais estendidas é que ocorre com as mascotas no transporte público. "O que diz a lei é que os transportes públicos e privados devem facilitar a entrada de animais de companhia sempre que não suponham um risco", detalha David Fernández. Neste sentido, o táxi também tem esse mesmo dever.
No caso de ir com um cão que não deixa de ladrar e que, em definitiva, suponha um perigo ou uma distracção para o taxista, este pode se opor a que o animal se suba. Uma medida à que também podem se acolher os caminhos-de-ferro, cruzeiros, companhias aéreas e, em definitiva, qualquer transporte público.