A venda telefónica de seguros através de teleoperadores ou mediante o uso de prescriptores alheios ao sector está a provocar «um grande prejuízo para o utente», segundo denúncia o Conselho Geral dos Colégios de Mediadores de Seguros.
"Deixar em mãos de pessoas sem a capacitação necessária alguma fase da venda de seguros é uma grave irresponsabilidad que, ademais, incumpre a Lei", afirmam a desde a instituição que já tem feito chegar sua queixa à Direcção Geral de Seguros e Fundos de Pensões.
As exigências
Segundo tem exposto o Conselho Geral, o real decreto 287/2021, de 20 de abril, regula a formação que devem ter tanto os revendedores de seguros como qualquer pessoa que informe ou prescreva os mesmos.
Mais especificamente, os artigos 6 e 7 indicam que é obrigatória uma formação de 150 horas lectivas em "os casos em que proporcionem informação sobre produtos de seguros, não realizando labor de assessoramento". Esta exigência eleva-se até as 200 horas lectivas se presta-se "assessoramento sobre produtos de seguros".
"Está a generalizar-se com impunidade"
Desde o Conselho Geral têm afirmado que esta prática "se está preocupantemente generalizando com total impunidade", até o ponto de que a cada vez é mais frequente encontrar ofertas de emprego de empresas de trabalho nas que no apartado de requisitos só se contempla ter a ISSO terminada e cuja possível e teórica formação seguradora "não chegaria nem a um terço das 150 horas mínimas que exige a lei".
"Faz umas semanas chegou-se a publicar um anúncio detalhando as funções do teleoperador: a emissão de telefonemas a clientes que têm contratado o seguro em outro ramo, aos quais deverão oferecer um seguro de lar", tem denunciado o Conselho.