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Tens vendido artigos em Wallapop ou Milanuncios? Cuidado! Assim tens que declarar na Renda
A campanha que se corresponde com os rendimentos obtidos em 2022, prolongar-se-á entre o 1 e o 30 de junho de maneira ordinária, mas já se pode fazer desde o 11 de abril
A Campanha da Renda e Património de 2022 já arrancou o 11 de abril, com a apresentação das declarações por Internet, de acordo com o calendário do contribuinte da Agência Tributária. Entre os rendimentos também se encontram os obtidos na venda de artigos através de Wallapop, Vinted ou Milanuncios.
Estes aplicativos de compra e venda de objetos de primeira ou segunda mão converteram-se numa das formas de negócio mais utilizadas. Ante isso, e já começada a campanha, que prolongar-se-á entre o 1 e o 30 de junho de maneira ordinária, é comum que afloren dúvidas sobre se é necessário ou não declarar esta venda.
Quando declarar uma venda?
A Agência Tributária aponta que só se têm que declarar as vendas pelas que se obteve um benefício. Neste sentido, um artigo que se tivesse revalorizado ao alça com o passo do tempo seria considerado como um benefício a declarar. E a tributación depende do benefício: entre o 19 % que se aplica a benefícios por embaixo de 6.000 euros e o 26 % para os que superam os 200.000 euros.
Mas não só tem que declarar nestes casos, sina também nos daquelas pessoas que vendem muito através destes aplicativos e obtêm uns rendimentos superiores ao SMI, mil euros mensais em 14 pagas. Por que mil euros e não 1.080? Porque a subida de 1.080 entrou em vigor o 1 de janeiro de 2023 e trata-se da Declaração da Renda do exercício 2022.
Que ocorre se não se declara?
Segundo publica Gefiscal, não se conhecem muitos casos de inspecções nestas situações. Não obstante, se não se declarasse a quantia adscrita nas diferentes condições, dever-se-á pagar uma sanção baseada na quantidade de dinheiro que deixaste de ingressar ao mesmo tempo que um recarrego que pode chegar até o 150 %.
No caso de não ter benefício, a Agência Tributária pode sancionar por não apresentar correctamente a declaração da renda podendo atingir uma cifra de até 200 euros. Ademais, ssta obrigação não só se aplica aos vendedores, sina que os compradores também têm que o declarar através do Imposto de Transmissões Patrimoniais na modalidade de Transmissões Patrimoniais Onerosas, que se deve abonar independentemente do que valha o produto comprado. Este imposto está tasado entre um 4 % e um 10 % dependendo da Comunidade Autónoma.
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