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A Segurança Social cobra por erro uma quota maior a 8.000 novos autónomos
A carteira que dirige José Luis Escrivá realizará proximamente uma devolução de quotas de oficio aos afectados pela diferença entre os 80 euros que lhes corresponde da tarifa plana
A Segurança Social tem cobrado por erro a quota mínima normal aos novos autónomos, aqueles que se cadastraram entre o 1 e o 9 de janeiro, em lugar dos 80 euros da tarifa plana que corresponder-lhes-ia, segundo têm admitido fontes da Segurança Social consultadas por Europa Press.
A carteira que dirige José Luis Escrivá estima que esta incidência tem afectado a umas 8.000 pessoas, às que nos próximos dias enviar-se-lhes-á um correio electrónico para informar da situação e das acções correctoras e realizará proximamente uma devolução de quotas de oficio aos afectados pela diferença entre os 80 euros que lhes corresponde da tarifa plana e a quota facturar.
Sem erros na base mínima
A Segurança Social também tem aclarado que não existe nenhuma divergência nem erro nas quotas de janeiro cobradas aos autónomos em base mínima, com o aplicativo do novo Regime Especial de Trabalhadores Autónomos (RETA), que entrou em vigor o 1 de janeiro. O Ministério de Inclusão, Segurança Social e Migrações tem explicado que neste primeiro mês de aplicativo do novo RETA se deram duas situações para aqueles autónomos que cotavam pela base mínima ao final do ano passado.
Desta forma, aos trabalhadores por conta própria que não tinham solicitada a revalorização automática de sua base de cotação se lhes tem aplicado um incremento de 0,6 pontos percentuais pelo aplicativo do Mecanismo de Equidade Intergeneracional (MEI), de forma que sua base de cotação tem passado a 299.71 euros.
O outro caso que se contempla
O outro caso que contempla a Segurança Social é o dos autónomos que sim têm solicitada a revalorização automática de sua base de cotação. A estes, se lhes tem aplicado esse 0,6% do MEI mais subida prevista da base mínima de cotação de 8,6%, de forma que sua quota se situou em 325,48 euros.
O novo sistema de cotação de autónomos por rendimentos reais, que contará com um período de transição de nove anos, até 2032, começará a se aplicar a partir de 1 janeiro, com 15 trechos de quotas que irão desde os 230 euros até os 500 euros e variarão até 2025, em função dos rendimentos netos dos trabalhadores por conta própria.
Quotas e trechos
Em 2023, a quota para um autónomo com rendimentos netos (rendimentos menos despesas) iguais ou inferiores ao Salário Mínimo Interprofesional será de 230 euros. Em 2024, reduzir-se-á a 225 e em 2025, pagará 200 euros. Para aqueles com rendimentos netos superiores 1.300 euros e inferiores ou iguais a 1.500 euros, e acima de 1.500 euros e inferiores ou iguais a 1.700 euros, a quota manter-se-á em 294 euros durante os três anos.
Enquanto nos trechos de rendimentos mais baixos a quota também decrece entre 2023 e 2025, a partir dos rendimentos netos superiores a 1.700 euros a quota se vai incrementando ao longo desses três anos. Assim, um autónomo que presente rendimentos netos acima dos 3.620 euros e até 4.050 euros, ou igual a esse monte, (trecho 13) pagará 100 euros mais de quota entre 2023 e 2025. Em 2023, começará a pagar 390 euros, subirá a 400 euros em 2024 e a 490 em 2025.
Mudar de trecho a cada dois meses
No último trecho, o decimoquinto, encontram-se todos os autónomos com rendimentos netos superiores aos 6.000 euros. Sua quota para este 2023 será de 500 euros, elevar-se-á a 530 euros ao ano seguinte e chegará a 590 euros em 2025.
Passados esses três anos, Governo e agentes sociais terão que pactuar os trechos para os próximos anos, até 2032. Os autónomos terão a possibilidade de mudar de trecho a cada dois meses, com um total de seis mudanças ao ano, para adaptar sua cotação às previsões de rendimentos na cada época do ano e de sua actividade profissional.
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