0 comentários
Que se precisa para viajar ao estrangeiro com filhos menores depois do divórcio
Uma advogada explica o fundamental para passar os controles fronteiriços sem ter nenhum tipo de problemas com as autoridades
Os Natais são sinônimo de férias e não são poucos os que aproveitam neste mês para fazer alguma viagem, muitos fora de nossas fronteiras. Em dezembro de 2022 realizaram-se mais de 1,6 milhões de viagens ao estrangeiro, segundo o Instituto Nacional de Estatística, uma cifra que se prevê bater neste ano. No entanto, quando estas deslocações implicam meninos menores de casais divorciados podem surgir conflitos.
Em 2022 teve 81.302 divórcios em Espanha, um 6,4 % menos que no ano anterior, segundo o INE. No 43,1 % dos casos, existiam unicamente filhos menores de idade. À hora de viajar, Lidón García, advogada do despacho Marín & Mateo Advogados explica que "é fundamental contar com o consentimento do progenitor, tanto para sair do território nacional, como para obter o passaporte do menor". Desta forma, "evitar-se-á ter problemas com as autoridades dos controles fronteiriços, que vigiam muito de perto aos menores acompanhados de um único adulto".
Com ou sem sentença
Ainda que exista uma boa relação entre os progenitores e exista custodia compartilhada, outorgada em 45,5 % dos casos de divórcios de casais com filhos no ano passado, a advogada faz questão de que "um documento por escrito deve dar fé de que se está de totalmente de acordo com que a viagem tenha lugar". A sentença de divórcio regula esta permissão, que se acredita através do convênio regulador.
"O ideal é que esta conjuntura se tenha em conta desde um princípio, para evitar a moléstia de pedir autorização a cada vez que há uma deslocação ao estrangeiro", adverte García. Mas, se chegam as férias e os documentos ainda não estão operativos, a solução é "ir às dependências da Polícia ou a Policia civil e preencher um formulário, que deverão assinar ambos progenitores e contar com o selo das forças da ordem para que tenha validade", revela a experiente.
Autorização judicial
Visitar outros países abre uma janela de conhecimento aos mais pequenos, que além de novas culturas ou estilos de vida, aprenderão valores como a tolerância. No entanto, a negativa do progenitor que fica em casa pode dar ao fracasso com a aventura. "Em ocasiões, não é uma questão de sobreprotección por medo, sina de um risco real de subtração do menor", adverte García.
Em última instância, o progenitor que quer viajar pode "solicitar uma autorização judicial através de uma demanda de jurisdição voluntária", indica a advogada. Depois de avaliar as circunstâncias familiares e escutar os argumentos a favor e na contramão de ambos progenitores, este decidirá se autoriza ou não a saída ao estrangeiro do menor.
Desbloquear para comentar