Que são e como funcionam as juntas arbitrais de consumo

Este instrumento gratuito que as Administrações Públicas põem a disposição dos cidadãos para resolver de modo eficaz os conflitos e reclamações que surgem apresenta múltiplas vantagens

juez dicta sentencia
juez dicta sentencia

A Junta Arbitral de Consumo é o instrumento que as Administrações Públicas põem a disposição dos cidadãos para resolver de modo eficaz os conflitos e reclamações que surgem nas relações de consumo sem passar pelos julgados. Assim o explica o Ministério de Consumo. "Simplificando muito, são árbitros que resolvem as controvérsias que lhe possam surgir ao consumidor", específica Jesús P. López Pelaz, advogado especialista em Novas Tecnologias e Legaltech e director do Bufete Advogado Amigo, a Consumidor Global

"São uns órgãos que entendem exclusivamente matéria de consumo e que resolvem os conflitos que se lhes tem proposto aos consumidores utentes", acrescenta López. "Têm resoluções que são vinculantes, que produzem efeitos, que são obrigatórias e, portanto, supõem um meio eficaz para pôr fim a determinados conflitos", sublinha sobre o que lhes diferencia das organizações e associações de consumidores que pressionam ao empresário e estão de parte sempre dos clientes. "A Junta Arbitral é algo independente, com as empresas que fazem parte se podem adoptar decisões que são vinculantes", enfatiza.

Como funciona?

Assim mesmo, as juntas arbitrais diferenciam-se do que são os órgãos de consumo sancionadores de cada comunidade autónoma que velam pelo cumprimento da lei, mas não fazem de árbitras. "Não estão entre as partes para conhecer de um conflito determinado, sina que verificam se numa reclamação se cumpriu com a lei", explica o advogado a este meio.

"Se um consumidor deseja ir à Junta Arbitral tem que apresentar uma reclamação explicando quais são os motivos, que é o que tem passado, por que reclama, que é exactamente o que está a reclamar e por que não se lhe tem dado. Contribuir as provas que tivesse e isto se apresenta através dos escritórios de formação ao consumidor, que têm uma função prévia mediadora que comunica à empresa que têm recebido uma arbitragem", indica López, quem acrescenta que este instrumento está focado exclusivamente a pessoas e funciona de maneira totalmente gratuita. "As empresas finais não podem se acolher a arbitragem de consumo porque não têm a categoria de consumidores", aponta.

As vantagens

Está a Junta Arbitral de consumo estatal, e depois estão as autonómicas e, inclusive, as municipais nas grandes cidades. "Funcionam todas da mesma maneira, mas em algumas têm uns prazos um pouco mais longos, em outros mais curtos, etcétera", destaca o experiente. "Mas, por exemplo, na estatal existe a possibilidade de apresentação electrónica das reclamações, sem ter que ir a um escritório", acrescenta.

 

As vantagens do Sistema Arbitral de Consumo para ambas partes são, por uma parte, a rapidez, porque é um sistema não formalista que se tramita num curto espaço de tempo. Máximo seis meses desde o início do procedimento arbitral. A eficácia, porque resolve-se mediante um laudo –resolução arbitral- de execução obrigada, como se se tratasse de uma sentença, sem necessidade de ter que recorrer à via judicial ordinária e não existe limite máximo ou mínimo para a quantia reclamada. E a economia, porque é gratuito para as partes que só devem costear, em determinados supostos, a prática de peritajes.

Sem ter que ir aos tribunais

Para os consumidores e utentes, é o cauce mais adequado para que os consumidores ou utentes possam fazer valer seus direitos sem as dificuldades que, normalmente, supõe para eles ir à via judicial. Para as empresas e profissionais, reforça a confiança dos consumidores naquelas empresas que ostentan o distintivo de adesão ao sistema, já que sabem que em caso de conflito entra em jogo um procedimento para o resolver que é rápido, eficaz e gratuito.

Em definitiva, o sistema Arbitral de Consumo permite às duas partes resolver controvérsias sem despesas, com rapidez e sem necessidade de ir aos Tribunais de Justiça.

Não é necessário conhecer as leis

"O hándicap é que quando vamos ao julgado temos que estar a cumprir com a lei de ajuizamento civil", assinala o advogado. "Tem uns trâmites muito concretos, há que saber como se faz. O sistema arbitral, no entanto, é flexível. Isto é, ainda que não tenhamos feito referência ao artigo no qual nos baseamos, o árbitro não o vai a inadmitir", explica.

Un abogado y su cliente / FREEPIK
Um advogado e seu cliente / FREEPIK

"Não faz falta que tenhamos cumprimento das normas legais nas redacções, senão que pode ser algo mais escrito de forma prosaica. Isto facilita o acesso de qualquer consumidor que não tem por que ter conhecimentos de direito para fazer uma demanda ", sublinha.

As empresas devem estar submetidas a arbitragem de consumo

Há uma desvantagem sobre as juntas arbitrais e é o facto de que as empresas têm que estar submetidas a arbitragem de consumo. "Isto é, somente a Junta Arbitral vai poder actuar e vai poder ter esse laudo de carácter obrigatório, de carácter vinculante, quando a empresa previamente tem dito que se vai submeter à arbitragem", explica López.

"Há determinadas empresas que por suas decisões corporativas, por sua história ou pelo que seja, têm decidido estar submetidas à arbitragem. Outras, no entanto, não o estão e fica imposibilitada a actuação da Junta Arbitral. Claro que isso no julgado não passa", reconhece.

Estas são algumas empresas submetidas à Junta Arbitral de Consumo. (Clica no enlace para conhecer todas as empresas asheridas)

  1. ENDESA ENERGIA XXI S.L.Ou. (Ribera Do Loira, Nº 60 28042-Madri 783)
  2. ENDESA ENERGIA, S.A.Ou. (Ribera Do Loira, Nº 60 28042-Madri)
  3. ENERGIA LIVRE COMERCIALIZADORA, S.L.Ou. (Diego Martínez Bairro, Nº 10 Planta 2, Módulo 2.1 41013-Sevilla)
  4. HOLALUZ-CLIDOM, S.A. (Joan De Borbó, 99-101 4a Planta 8039- Barcelona 459)
  5. IBERDROLA COMERCIALIZAÇÃO DE ÚLTIMO RECURSO S.A.Ou. (Gardoqui 8 0-Bilbao 460)
  6. IBERDROLA GERAÇÃO S.A.Ou. (Gardoqui 8 0-Bilbao 713)
  7. IBEROELECTRA.3000, S.L. (C/ Pintor Oliet, 9 12006-Castellón)
  8. A MEGASUBASTA PÚBLICA, S.L. (Serrano 28001-Madri)
  9. A UNIÃO MADRILENA DE SEGUROS (Viriato, 2 - 1º,13 28010-Madri)
  10. PIKOLIN, S.L. (Rodada Do Caminho-de-ferro, 24 50197-Zaragoza)
  11. RENFE (Avda. Cidade De Barcelona, 6 28007-Madri)
  12. REPSOL COMERCIALIZADORA DE ELECTRICIDADE E GÁS, S.L. (Isabel Torres, 39 Dpto. Middle Office 39011- Santander)
  13. SANTANDER SEGUROS E REASEGUROS, COMPAÑIA SEGURADORA S,.A (Cantabria, S/n 0-Boadilla Do Monte)
  14. TELEFÓNICA DE ESPANHA, S.A.Ou (Guipuzcoa, 161 - 6ª Planta 8020-Barcelona)
  15. VODAFONE ESPANHA (Avda De Europa 1. Parque Empresarial A Moraleja, 28108-A Moraleja- Alcobendas)
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