Falar de Ibi é falar de uma enorme tradição juguetera ou de indústria heladera. Ou também de impostos : IBI é o acrónimo de Imposto de Bens Inmuebles, uma taxa que não tem nada de soleado, de férias ou lúdico. Trata-se de um imposto que arrecada a cada prefeitura e pagam a cada ano os proprietários de moradias ou locais. Até aqui a teoria. A prática é mais enrevesada: alguns inquilinos têm visto como o IBI, que a priori pagava o caseiro, chega a seus contratos de aluguer. Este imposto pode supor um incremento a mais de 100 euros ao mês na factura.
Sobre os impostos está todo escrito e o dicionário esgotado: justos, excessivos, absurdos, brutos, cegos, sordomudos… Agora bem, é completamente legal que um proprietário te repercuta o IBI no aluguer?
A lei permite aos proprietários cobrar o IBI ao inquilino
Pagar o IBI é uma lida, mas não pode ser uma surpresa. María Lucila Rodríguez é advogada de Legálitas e explica a Consumidor Global que o arrendador tem a possibilidade de repercutir estes custos, tal e como recolhe o artigo 20 da Lei de Arrendamentos Urbanos. Isto é, que o fazer é legal. Agora bem, deve aparecer expressamente no contrato que se assina com o inquilino. Deste modo, não seria legal que, de repente, um proprietário exigisse que seus ocupantes lhe ingressassem o IBI. "Alguns proprietários tentam-no", reconhece Rodríguez. Neste suposto, acrescenta a experiente, o arrendatario teria direito a negar-se.
Até agora, expressa a letrada, "os que costumavam cobrar o IBI eram os grandes proprietários", mas sua sensação é que, no contexto actual, esta prática se estende entre outros caseiros. "Os proprietários querem subir o preço do aluguer e esta é uma maneira do fazer", narra Rodríguez. "A inflação está a afectar muito a todos, de modo que alguns proprietários cobram a comunidade ou o IBI como uma sorte de compensação", detalha a letrada.
"Teria que o pagar o proprietário"
Por sua vez, o advogado Borja Pérez, do despacho BJ Advogado, mostra-se contestatario e vai um pouco para além. "Dantes de tudo, deveríamos nos perguntar que é o IBI. É um Imposto sobre Bens Inmuebles, que grava sobre uma propriedade que em nenhum caso pertence ao inquilino. Deste modo, se seguimos o estabelecido na Lei Reguladora das Fazendas Locais, sempre teria que o pagar o proprietário", raciocina. Baixo o ponto de vista deste letrado, é uma argucia que se faz, mas "teria que ir ao fundo da questão para analisar que implica".
Rosa M. Feliz é porta-voz do Sindicato de Inquilinas e Inquilinos de Madri, uma entidade que vela pelos direitos dos mesmos, e arguye que cobrar o IBI é uma prática habitual, sobretudo dos grandes fundos de investimento. "Os que são fundos buitre, como Blackstone, o fazem de forma habitual. Agora mesmo temos mais de 100 famílias em conflito com diferentes entidades por estes motivos. Aos inquilinos repercute-se-lhes o IBI em seus recibos com total naturalidad", argumenta Feliz.
Resquicios legais
A situação é incerta, mas, poderia este trasvase ter data de caducidad? "Os proprietários tentam-no, mas pode-se fazer até que se deixe de poder fazer", vaticina Pérez, quem sugere que, se se senta jurisprudencia, cobrar o IBI aos inquilinos deixaria de estar permitido. "Ao final, o proprietário procura os resquicios legais para encontrar o que melhor lhe vinga", sintetiza. Quanto ao preço, Pérez acha que resulta muito difícil de estimar, porque depende dos metros quadrados da cada inmueble e da zona na que se localize, mas admite que pode supor um rompido de uns 100 euros ao mês. Por isso, anima aos inquilinos a ler bem o contrato e, se aparece o IBI (ainda que seja numa renovação de contrato), acender os alarmes e contactar com um advogado.
Em mudança, desde o Sindicato de Inquilinas encurtam a cifra, e assinalam que, segundo seus dados, a média pode se situar nuns 50 euros. "Tudo é mais caro e os caseiros querem seguir subindo os preços, porque podem o fazer, a lei lho permite; mas não existe nenhum motivo pelo que devessem subir uns preços que já estão inflados", expõe Feliz.
Casos minoritários?
Ricard Bom procurava uma casa para mudar-se de aluguer, e surpreendeu-lhe dar com muitos anúncios de moradias nas que se pagava o IBI. "Nunca jamais aceitaria algo bem como inquilino", conta, contundente. O verdadeiro é que em Idealista se pode encontrar alguma que outra casa na que quem paga esta taxa é o ocupante.
Não obstante, desde a companhia restam-lhe importância: "Não é algo que tenhamos detectado nem achamos que seja nenhuma tendência. Terá alguns proprietários que sim que o façam, mas dentro de Idealista é algo minoritário. Ademais, quando não é algo ilegal, nós não intervimos", indicam fontes da assinatura.