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Reservas fantasma: pode-te cobrar um restaurante por não ir a comer?

A cada vez mais estabelecimentos pedem o cartão de crédito e retêm um custo prévio para assegurar a assistência dos comensales, mas os juristas duvidam da legalidade deste requisito

Ana Siles

Duas mulheres comem num restaurante / PEXELS

Reservar dantes de ir comer a um restaurante voltou-se quase uma obrigação. Desde a pandemia, são muitos mais os comensales que preferem se assegurar de que terão mesa no dia e a hora desejada. Normalmente, sempre que uma pessoa reserva num bar concreto, não falha à cita.

Isso não impede que tenha alguns casos nos que nunca chegam a personarse os clientes. São as denominadas reservas fantasma ou não show. Nelas se amparam os restaurantes para pedir um cartão de crédito no momento de reservar. Advertem de que cobrarão um determinado importe em caso que ninguém se apresente à cita lembrada. Uma prática a cada vez mais estendida mas é legal?

Sem ancoragem legal

Para além das celebrações especiais, como seria o caso de um casamento, alguns estabelecimentos já cobram um custo quando o cliente realiza uma reserva normal. Outros ameaçam com o fazer se o comensal não se apresenta.

Várias pessoas comem e bebem num bar-restaurante / PEXELS

Num e outro caso, não estariam a respeitar a actual Lei de Consumidores e Utentes. Explica-o Jesús P. López Pelaz, sócio fundador e director do Bufete Advogado Amigo, em declarações a Consumidor Global. "Não me podem cobrar por não me ter prestado o serviço. Fazem-no porque deixamos-lho fazer", sustenta.

Uma forma de castigar ao cliente?

Esta atitude por parte de alguns restaurantes poder-se-ia entender como uma "cláusula penal", em palavras do citado jurista. Basicamente, é uma forma de transladar ao cliente que, se não vem, penalizar-se-lhe-á por isso.

"A lei diz-nos que não cabe a execução de cláusulas penais por parte dos prestadores de serviços", recorda López Pelaz. No caso do grémio da hotelaria, as reservas, geralmente, não estão associadas a um custo. Simplesmente são para garantir o assento no estabelecimento em questão.

Uma mesa reservada num restaurante por Gastrik / FREEPIK

O caso de DiverXO

Como exemplo destas práticas cabe destacar o caso de DiverXO, do chef David Muñoz. O estabelecimento tem três estrelas Michelín e o sistema de reservas fica muito claro no próprio site.

DiverXO obriga a comprar um ticket de 365 euros. Se finalmente, a pessoa não pode assistir tem duas opções: transferí-lo a um terceiro ou cancelar a reserva duas semanas dantes. Um sistema que não deixa lugar para os imprevistos.

A ameaça da cobrança

Algo similar ocorre com Benzina, um restaurante italiano comum em Barcelona . Seu proprietário, Badr Bennis explica que pedem o cartão de crédito com um possível cargo de dez euros se o cliente se marca um não show.

Copas de vinho num restaurante que segue a tendência de vinhos naturais / PEXELS

Assim o refletem suas declarações à revista Elle. "Não queremos que se chegue no ponto de cobrar os dez euros, simplesmente evitar que o cliente faça reservas desnecessárias", justifica.

O relativo ao tratamento de dados

Aplicar cláusulas de penalização aos clientes que finalmente não se apresentam à reserva está proibido mas, e exigir o cartão de crédito como garantia? Neste caso, López Pelaz explica que a importância recae não tanto em que peça essa informação sina em seu uso.

Normalmente não se pede o cartão para facilitar o pagamento no estabelecimento, sina para cobrar por reservar ou cancelar a mesma. "Já sabemos que os dados que pedem as empresas devem ser necessários e suficientes. Por exemplo, não caberia que me pedissem o RG para reservar uma mesa. O número do cartão é um tratamento excessivo", limpa o advogado.

Um camarero servindo uma cerveja num bar / FREEPIK

Uma circunstância que não passa desapercibida

López Pelaz aponta uma última questão. Assegura que no âmbito dos consumidores e utentes, há muitas coisas em páginas sites e grandes armazéns que se fazem e não são legais. "Ao final este tipo de medidas ficam impostas pela prática. Se queres comer aqui, tens que me dar o cartão; se não, vai a outro lugar", explica o jurista. "Assim até que alguém reclame e a essa pessoa devolver-lhe-ão o dinheiro que lhe cobraram. Mas as 100, 200 ou 500 pessoas que já o pagaram, pois o cobraram. E já está", conclui.

Certamente reserva-las fantasma são perjudiciales para o restaurante em questão. Não sempre se consegue uma substituição para a mesa reservada. Por isso, cobrar um custo dantes de prestar o serviço é a cada vez mais comum nos restaurantes, que procuram lutar contra o não show. Mas pedir o cartão ou fazer um cargo nela dantes de assistir à comida não parece o mais aconselhável. Ao menos, a nível legal não está permitido.