É sabido que o barato sai caro, mas às vezes o otimismo e a ilusão de viajar, neste caso, de comboio. Não obstante, chega o imprevisto e os papéis perdem-se. Não importa quanto se tenha pago no bilhete, nenhum passageiro está isento de um atraso ou um cancelamento. O que afecta as consequências de um atraso é o facto de o bilhete ter sido comprado a uma ou outra companhia.
A devolução varia consoante a empresa. Enquanto a Iryo devolve o custo total se se veriica uma demora de mais de 90 minutos, a AVE reembolsa 100% do investimento se o atraso for superior a meia hora.
Iryo, "a Ryanair dos comboios"
"Iryo é a Ryanair dos comboios. Se tens que estar num lugar a uma hora exacta, não o uses", alerta Marta C. "Tive um atraso de 45 minutos, mas só reembolsam metade do valor pago a partir do minuto 60", resigna-se esta cliente que enfatiza que a partir de agora só usará a AVE da Renfe, já que deve viajar uma vez ao mês e "não se fia nas companhias low cost". A companhia com capital italiano só devolve o custo total em caso de um atraso na chegada ao destino superior a 90 minutos.
"Na Iryo , a nossa prioridade é o cliente e a sua experiência de viagem. Por isso, todas as nossas tarifas são flexíveis e oferecemos mudanças em todas elas com ou sem custo associado em função da tarifa escolhida por cada uma delas, bem como mantemos uma comunicação fluída informando-lhe no menor prazo possível e da forma mais conveniente das modificações que possam produzir nos horários previstos de chegada", explicam da Iryo à Consumidor Global. "Quanto às nossas políticas de devolução, estas correspondem às indicadas no Real Decreto 2387/2004, de 30 de dezembro, no qual se aprova o Regulamento do Sector Ferroviário", enfatiza.
A AVE da Renfe
"No caso da AVE a devolução é de 50% para atrasos superiores a 15 minutos, e de 100% para atrasos superiores a30 minutos", sublinham a este meio da Renfe. No entanto, se se utiliza o modelo internacional entre Espanha e França, a indemnização muda.
Se o percurso realiza-se no interior francês, a devolução é de 25% em atrasos superiores a 30 minutos, de 50% se se atrasa mais de 120 minutos e de apenas 75% se se demora mais de 180 minutos, isto é, mais de três horas. Por outro lado, se o percurso é entre ambos países, a devolução será de 25% se se atrasa mais de meia hora e de 50% em atrasos superiores a 120 minutos, ficando no limbo a percentagem de devolução total.
Alvia e Avlo
Se o passageiro escolher a Alvia, a marca do operador público espanhol que inclui serviços ferroviários para o transporte de longa distância e alta velocidade, em caso de atraso terá a mesma política de devolução que se se utiliza na AVE, isto é, 50% se se demora mais de 30 minutos e 100% se se atrasa mais de uma hora.
Por outro lado, a marca low cost da Renfe, Avlo ofrece as mesmas devoluções que a Iryo. "Se o atraso for igual ou superior a 60 minutos, a devolução será de 50%; e se o atraso for superior a 90 minutos, a devolução será de 100%", comunicam da companhia ferroviária.
A outra 'low cost': Ouigo
Ouigo, a companhia é propriedade da SNCF, considerada a Renfe francesa, explica que "para os viajantes que cheguem com mais de 60 minutos de atraso ao seu destino, terão uma compensação de 50% do custo total do seu trajecto", e acrescenta que os que cheguem com mais de 90 minutos de atraso ao seu destino, terão uma compensação de 100% do custo total do seu trajecto.
Desta forma, as low cost do sector ferroviário oferecem as mesmas indemnizações por atraso. Na hora de viajar, o mais barato pode ser o que mais dinheiro te faça perder, por isso também há que ter em conta as compensações de cada companhia se ocorre uma incidência. Para prevenir.
Que diz o regulamento?
Reclamador.es explica a este meio que as compensações por atrasos estão reguladas no Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, sobre os direitos e as obrigações dos viajantes de caminho-de-ferro. Este estabelece que o viajante que sofra um atraso entre os lugares de partida e de destino final especificados no bilhete ou bilhete combinado pelo qual não tenha sido reembolsado nos termos do artigo 18.º, tem direito a uma indemnização da empresa ferroviária pelo atraso, sem perder o seu direito ao transporte.
A indemnização mínima por causa de atraso será 25% do preço do bilhete em caso de atraso entre 60 e 119 minutos e de 50% do preço do bilhete em caso de atraso igual ou superior a 120 minutos. Ademais, da Reclamador.es destacam que a indemnização pelo preço do bilhete deve ser paga no prazo de um mês a partir da apresentação da solicitação correspondente e que os viajantes não terão direito a indemnização se se lhe informa do atraso antes de comprar o bilhete ou se o atraso devido à continuação da viagem noutro serviço ou à condução por uma via alternativa é inferior a 60 minutos.