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Quatro truques para recorrer com sucesso uma multa da DGT por excesso de velocidade

A própria Direcção Geral de Tráfico explica em sua página site a maneira para evitar pagar uma sanção

Consumidor Global

radar velocidad

Compra-las de última hora e as reuniões familiares com motivo do Natal são alguns dos motivos pelos que mais se apanha o veículo, de modo que a probabilidade de ser multado por excesso de velocidade aumenta. Não obstante, a própria Direcção Geral de Tráfico (DGT) explica em sua página site os quatro truques para recorrer com sucesso uma sanção na estrada.

O excesso de velocidade converteu-se no principal motivo de acidentes de tráfico e representa o 60 % do total de multas. Este tipo de infracções não só implicam um desembolso de dinheiro que pode atingir os 600 euros, sina que também acarretam a perda de pontos da carta de condução. No entanto, existem alguns motivos pelos quais os condutores podem pedir a anulação e recorrer as mesmas se evitando o pagamento e a redução de pontos.

Quando se pode anular

A DGT informa que existem casos nos que podem se gerar erros na detección da infracção ou na mesma multa, pelo que os condutores afectados podem recorrer a mesma. Por exemplo, se o radar não tem sacado as duas fotos poderá se pedir a anulação da multa, tal e como informa Notícias Trabalho.

Sinal que avisa de um dos radares instalados na estrada / EUROPA PRESS

Ademais, os radares não são exactos ao medir a velocidade e é por isso que Tráfico aplica uma margem de erro dantes de sancionar. Se existissem dados incorretos ao rechear a infracção por parte da autoridade nos campos que se especificam como obrigatórios também poder-se-ia solicitar que se anule a infracção. Também em caso que tenha radares e sinais contraditórios.

Como recorrer

Por outro lado, a DGT explica em sua página site o que se deve fazer para recorrer uma multa. A revisão há que a pedir durante os primeiros 20 dias posteriores à notificação. Após este tempo, só poder-se-á apresentar um recurso de revisão se se detecta algum erro.

No caso de que não se esteja de acordo, há que apresentar uma alegação durante os primeiros 20 dias naturais nos que se foi notificado, e perder-se-á o direito à redução do 50 %. Se opta-se por esta via, terá que apresentar novos dados ou diferentes aos que já estão constatados pelo agente de tráfico encarregado da denúncia.