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Quanto é o salário mínimo interprofesional (SMI) em Espanha em 2024?

O SMI incrementou-se um 5%, um aumento do que beneficiar-se-ão mais de 2,5 milhões de pessoas

Ana Siles

Yolanda Díaz, vicepresidenta segunda y ministra de Trabajo EP

O Conselho de Ministros tem aprovado a subida do salário mínimo interprofesional (SMI) para 2024. Assim o novo SMI se incrementou um 5% com respeito ao actual. A subida aplicar-se-á com efeitos retroactivos desde o 1 de janeiro de 2024.

Esta medida responde ao acordo que atingiram em meados de janeiro o Ministério de Trabalho e CCOO e UGT, sem o concurso das organizações empresariais CEOE e Cepyme, que decidiram não o apoiar porque não se atenderam suas demandas de indexar o SMI aos contratos públicos e de estabelecer bonificaciones para o sector do campo.

O novo SMI

O SMI tem subido um 5%. Isto supõe passar de cobrar 1.080 euros mensais por catorze pagas a 1.134 euros. Trata-se de um incremento que vai beneficiar a mais de 2,5 milhões de pessoas.

Yolanda Díaz, vice-presidenta segunda e ministra de Trabalho / EP

"Hoje Espanha é um país melhor", tem assinalado a vice-presidenta segunda e ministra de Trabalho, Yolanda Díaz, que tem instado, não obstante, a seguir subindo os salários em Espanha para recortar a brecha com as médias salariais européias. "Espanha tem uma distância a dia de hoje de 19 pontos com as médias salariais européias. Quer isso dizer que temos que fazer um esforço colectivo como país para seguir incrementando os salários em nosso país", tem defendido Díaz na roda de imprensa posterior ao Conselho de Ministros.

Elevado o mínimo isento no IRPF

O Governo também tem elevado o mínimo isento no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2024 desde os 15.000 euros até os 15.876 euros, cifra equivalente ao SMI anual, segundo tem detalhado a vice-presidenta primeira do Governo e ministra de Fazenda, María Jesús Montero, na roda de imprensa posterior ao Conselho de Ministros.

A vice-presidenta primeira e ministra de Fazenda, María Jesús Montero; a ministra Porta-voz, Pilar Alegria, e a vice-presidenta segunda e ministra de Trabalho e Economia Social, Yolanda Díaz / EP

Deste modo, o salário mínimo interprofesional não fica sujeito a retenção dado que o mínimo isento situar-se-á na mesma quantia anual que o SMI. Assim, se evita que os contribuintes afectados suportem retenção ou rendimento a conta. Igualmente, com a finalidade de evitar o correspondente "erro de salto", a medida estende-se a contribuintes com rendimento netos do trabalho de até 19.747,5 euros anuais, os quais verão reduzidas suas retenções ou rendimentos a conta.

Excepções

A modificação do regulamento do IRPF eleva os rendimentos sem retenção ao SMI, mas em função de se o contribuinte está casado ou tem filhos, o mínimo isento de retenção incrementa-se. Por exemplo, para um contribuinte casado, e não separado legalmente, cujo cónyuge obtenha rendas superiores a 1.500 euros, excluídas as isentas, com um filho o mínimo isento será de 16.342 euros e com dois ou mais filhos, de 16.867 euros.

Uma sede da Agência Tributária para fazer a declaração da Renda a Fazenda / EP

O mínimo isento para um contribuinte soltero, viúvo, divorciado ou separado legalmente com um filho será de 17.644 euros e com dois filhos ou mais, de 18.694 euros. No caso de um contribuinte sem filhos cujo cónyuge não obtenha rendas superiores a 1.500 euros anuais, excluídas as isentas, o mínimo será de 17.197 euros. Se tem um filho, o mínimo seria de 18.130 euros e se tem dois filhos ou mais será de 19.262 euros.