Há que prestar especial atenção quando se doa dinheiro. Bem seja a um filho, amigo ou familiar, os cidadãos que façam este tipo de transacções têm que o declarar a Fazenda .
Assim o estabelece o regulamento do fisco naquelas quantidades que superem os 3.000 euros. Se não se cumpre com a lei, serão sancionados pela Agência Tributária.
Imposto de Sucessões e Doações
Se algum pai doa a seus filhos 1.500 euros também estará obrigado ao declarar bem como pagar os impostos correspondentes. Mas, ao não superar os 3.000 euros, em princípio, a Agência Tributária não tem por que vigiar detidamente esta operação.
As doações regem-se pelo Imposto de Sucessões e Doações. Leste varia em função da comunidade autónoma. De modo que para saber quanto levar-se-á o fisco nestes casos, há que consultar o regulamento da localidade na que se realiza a operação.
Mesma norma para casos similares
Fazenda também vigia aqueles movimentos que superem os 3.000 euros em numerário. Um regulamento que se aplica em todas as operações que se usem bilhetes de 500 euros e transferências bancárias de 10.000 euros.
Cabe recordar que as entidades bancárias estão obrigadas a informar ao fisco dos movimentos que superem os 3.000 euros. A Agência Tributária sempre pode olhar com lupa qualquer operação para evitar a fraude, ainda que não se superem os limites estabelecidos.