Quando se considera usurario o interesse de um cartão revolving?

Os juízes dão a razão a um fundo e consideram que a diferença entre o tipo médio de mercado e o pactuado deve superar os 6 pontos percentuais para ser irregular

revolving
revolving

O Pleno da Sala Primeira do Tribunal Supremo tem dado um revés aos afectados pelos cartões revolving: a Sala tem desestimado um recurso de casación contra uma sentença na que se declarou não usurario o interesse do 23,9 % TAE pactuado num contrato revolving e tem estabelecido o critério de que o interesse é "notavelmente superior" se a diferença entre o tipo médio de mercado e o pactuado supera os 6 pontos percentuais.

A recorrente assinou o 3 de maio de 2004 um contrato de cartão de crédito Visa, modalidade revolving, com a entidade Barclays Bank e com um interesse remuneratório do 23,9 % TAE. A entidade financeira cedeu seu crédito a Estrela Receivable e esta posteriormente demandou à titular do cartão reclamando o custo do adeudado.

Interesse "notavelmente superior"

O Julgado de Primeira Instância número 3 de Huelva desestimó a demanda e declarou o carácter usurario do interesse pactuado por ser "notavelmente superior" ao interesse médio dos empréstimos ao consumo.

Não obstante, a Audiência Provincial de Huelva estimou depois em parte o recurso de apelação. Assim, recusou a adequação dos tipos médios dos empréstimos ao consumo para realizar a comparação ao tratar de um cartão de crédito, e considerou acreditado que o interesse usual neste tipo de contratos em 2012 era de 20,90 % ou superior.

Dos personas firman un contrato / PEXELS
Duas pessoas assinam um contrato / PEXELS

Comissões por reclamações de quota impagadas

No entanto, não considerou usurario o interesse remuneratório por não ser notoriamente superior ao normalmente pactuado e descontó umas quantidades em conceito de comissões por reclamações de quotas impagadas. Contra esta decisão, a demandada interpôs recurso de casación, que agora tem sido desestimado pelo Supremo.

O Alto Tribunal reitera que o índice que tem de se tomar em consideração para determinar se o interesse pactuado é notavelmente superior ao normal é a taxa anual equivalente (TAE) tem de comparar com o interesse médio aplicável no momento da contratação à categoria que corresponda à operação questionada.

Critérios do Banco de Espanha

Para os contratos subscritos após que o boletim estatístico do Banco de Espanha desmembrasse desde junho de 2010 o tipo de créditos revolving, o parâmetro de comparação é o interesse médio publicado na cada momento.

Fachada del Tribunal Supremo / EP
Fachada do Tribunal Supremo / EP

A Sala adverte de que o interesse analisado pelo Banco de Espanha no boletim estatístico é o TEDR (tipo efectivo de definição restringida) que equivale ao TAE sem comissões. Por esse motivo, o Supremo assinala que o interesse publicado é ligeiramente inferior ao TAE e pode ser complementado com as comissões geralmente aplicadas pelas entidades financeiras.

Ir à informação específica

Para o tribunal, a atenção centra-se em determinar qual era o interesse normal de mercado para as revolving em 2004, época na que não existiam estatísticas desmembradas do Banco de Espanha. O Supremo assinala que, para identificar esse interesse normal, como regra geral tem de ir à informação específica mais próxima no tempo, que é a desmembrada pelo Banco de Espanha em 2010.

Por outro lado, o tribunal tem estabelecido que nas revolving -cujo interesse médio se situou até agora acima do 15%-, o interesse é "notavelmente superior" se a diferença entre o tipo médio de mercado e o pactuado supera os seis pontos percentuais. No caso concreto que estuda o tribunal, o tipo médio ao tempo da contratação era "ligeiramente superior" ao 20 % e o interesse pactuado (23,9 % TAE) não supera os seis pontos, pelo que o Supremo não considera o interesse "notavelmente superior" nem usurario.

Você leu este conteúdo de consumidor global preparado por nossa equipe de redatores e especialistas. Se você deseja acessar livremente todo o conteúdo que produzimos, recomendamos se inscrever. Além disso, você pode receber aconselhamento jurídico gratuito por fazer parte da nossa comunidade.
Comentários

Desbloquear para comentar

Inscrever-se

Temos
o melhor plano
para o consumidor exigente

Inscrever-se
Acessar

Acesso total

Acesso a todas as seções sob assinatura

Conteúdo exclusivo

Conteúdo exclusivo

Os melhores artigos, produtos, conteúdos exclusivos e assessoria jurídica

Inscrever-se
Seja o melhor consumidor junte-se ao nosso clube.