A temporada de verão de 2023, com mais voos, mais viajantes e mais greves que nunca, está a implicar um incremento das incidências nos aeroportos espanhóis. No entanto, muitos passageiros desconhecem que a denegación de embarque, a cancelamento ou o atraso dos voos podem dar direito a receber uma indemnização de até 600 euros se o motivo da incidência é imputable à companhia, tal e como recolhe o regulamento europeu.
Ante o incremento destas incidências, Reclamio.com, especializada em gerir as reclamações dos passageiros aéreos, tem recopilar as condições que se devem cumprir para que um passageiro tenha direito a uma indemnização económica, segundo o Regulamento (CE) 261/2004, pelo que se estabelecem normas comuns sobre compensação e assistência aos passageiros aéreos em caso de denegación de embarque e de cancelamento ou grande atraso de voos.
As condições
- Tempo de demora: O passageiro deve chegar a seu destino final três ou mais horas após a hora de chegada inicialmente prevista pela companhia aérea. Por tanto, "não importa a que horas tinha que sair o primeiro voo, sina a que horas tinha que chegar o passageiro a seu destino final. Isto significa que se o cliente tinha uma escala muito longa no meio de sua viagem que se vê encurtada pelo atraso, mas que não implica chegar tarde ao destino final, não ter-se-á direito a indemnização económica", indica Noemí Fernández, gerente de Reclamio.com.
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Quantidade da indemnização: O Regulamento (CE) 261/2004 fixa três somas de indemnização em função do trajecto do voo:
- Em voos de até 1.500km de distância: 250 euros
- Em voos dentre 1.500km e 3.000km de distância: 400 euros
- Em voos a mais de 3.000km de distância: 600 euros
- Excepções: O Regulamento indica uma excepção e é o facto de que a aerolínea possa demonstrar que o atraso a mais de 3 horas tem sido provocado por uma causa extraordinária e que tem feito todo o possível por evitar o atraso. Estas causas extraordinárias estão tasadas e são as seguintes:
- Instabilidade política no país de origem ou de destino do voo.
- Condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo.
- Riscos para a segurança.
- Deficiências inesperadas na segurança do voo.
- Greves que afectem às operações de um transportador aéreo encarregado de efectuar um voo, como a greve dos vigilantes do Prat-Barcelona ou as de controladores aéreos. Neste ponto Reclamio.com faz finca-pé em que não se considera causa extraordinária uma greve do próprio pessoal da aerolínea, por exemplo, no caso das greves de Air Europa e Air Nostrum a passada primavera ou a dos pilotos belgas de Ryanair deste mesmo verão. Neste caso, sim há direito a indemnização.
A armadilha das aerolíneas
Ainda que o Regulamento europeu é claro quanto às causas extraordinárias, a equipa de Reclamio.com tem detectado que as aerolíneas costumam tentar alegar que o motivo da incidência é sempre uma causa extraordinária, que não teria direito a uma indemnização. "O quid da questão está em determinar que a causa da incidência é por culpa da aerolínea, algo que muitas, sobretudo as low cost, vão tentar negar primeiramente para evitar ter que resarcir aos passageiros", explica Fernández.
Quando a companhia recebe uma queixa, o primeiro que faz é olhar se a causa é ordinária (greve de tripulação ou problemas técnicos do avião) ou extraordinária (greve de controladores aéreos ou fortes tormentas). No entanto, há algumas companhias aéreas que, inclusive quando sabem que se trata de uma causa ordinária, sempre alegam que é uma causa extraordinária para atrasar o pagamento das indemnizações e para gerar inseguranças no consumidor, que deixará de estar seguro de se lhe pertence ou não uma indemnização, explica Fernández.