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Proibido conduzir com gafas de farmácia: a DGT multa com 200 euros aos infractores
Usar este tipo de gafas enquanto conduz-se é uma infracção que Tráfico cataloga como grave
São muitos os cidadãos que têm algum problema na vista e requerem gafas ou lentillas. Para todos aqueles que se põem ao volante com alguma deficiência visual, a Direcção Geral de Tráfico (DGT) estabelece um regulamento específico.
Conquanto é verdadeiro que já não é obrigatório levar umas gafas de reposto no carro, a DGT aconselha sempre levar uma instância. Agora bem, o que não se pode fazer baixo nenhum conceito é conduzir com gafas de leitura, popularmente conhecidas como as de farmácia.
Multa de até 200 euros
Para garantir uma condução segura, a DGT proíbe o uso de gafas de farmácia ao volante. O motivo? Estas gafas só são uma solução temporária à que podem recorrer os consumidores em situações de emergência. Não são um modelo adaptado a corrigir as deficiências visuais e, por tanto, são inapropiadas.
Se alguém comete esta infracção, se expõe a multas de 200 euros. De facto, a Policia civil de Tráfico cataloga esta infracção como grave em termos de segurança via. É por isso que o melhor é as guardar sempre que o utente se ponha ao volante.
Normativa gafas e lentillas da DGT
Faz anos, não levar umas gafas de reposto em caso de ter algum problema visual era motivo de sanção. Em mudança, esta medida se flexibilizó e já não é uma obrigação mas sim uma recomendação da DGT. Agora a chave se encontra no carnet de conduzir. Por que? Porque este é o que lhe mostra aos agentes de tráfico se a pessoa em questão habilitada para conduzir só com lentillas, com gafas ou com ambas.
Se no reverso do documento, há uma numeração 01.01 saberão que o condutor precisa gafas. De não as levar, o utente será sancionado. Se o código é 01.02 indicará que o condutor é utente de lentillas. E só no caso de que apareça 01.06 assinalará que pode pôr ao volante com gafas ou lentillas.
Gafas de sol que proíbe a DGT ao volante
A DGT também contempla uma categoria de gafas classificadas pelo filtro solar. Em todos os casos deixa clara que não se pode conduzir de noite com gafas solares baixo nenhum conceito. Partindo daí, estabelece cinco categorias.
- Categoria 0: absorvem um 19% da luz solar.
- Categoria 1: absorvem um 56% da luz solar.
- Categoria 2: absorvem um 81% da luz solar
- Categoria 3: absorvem um 92% da luz solar
- Categoria 4: absorvem um 98% da luz solar
Assim, a DGT proíbe conduzir com gafas que pertençam ao grupo 4. As autoridades Tráfico consideram que afectam em excesso à capacidade de visão e, por tanto, supõem um perigo para a segurança via.
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