Posso ir ao cárcere se meu cão morde a uma pessoa ou a outro animal?

O Código Civil estabelece que o dono é responsável dos prejuízos que possa causar o can, de modo que pode ter penas de prisão

perro mordedura
perro mordedura

Ter uma mascota implica uma série de responsabilidades que vão para além da simples companhia, já que os animais precisam cuidados constantes e uma atenção adequada para viver uma vida saudável e feliz. Os cães podem provocar as queixas de algum vizinho se passam com os ladridos, mas, que ocorre se um can morde a outra pessoa ou a outro animal?

A resposta é que depende da cada situação e da gravidade da mordedura, mas não é algo descartable. O artigo 1905 do Código Civil estabelece que o poseedor de um animal ou o que se sirva dele é responsável pelos prejuízos que possa causar, ainda que se lhe escape ou extravie.

Processo de avaliação

Em determinados casos, alguns afectados podem reclamar compensações ou indemnizações por danos.

Assim, depois de uma mordedura, o mais habitual é que primeiro se inicie um processo de avaliação para calibrar os danos que tem causado um cão em outro animal ou numa pessoa.

Un perro en el interior de un coche estacionado / PEXELS
Um cão no interior de um carro estacionado / PEXELS

Penas de prisão

Se a pessoa afectada requer tratamento médico ou quirúrgico, pode-se determinar para o dono uma pena de prisão de 3 a 6 meses ou o pagamento de uma multa de 6 meses a 18 meses. Em mudança, se a mordedura tem sido mais séria e tem provocado uma grave deformidad ou inclusive a perda de membro principal (uma orelha ou um braço), ao dono do animal impor-se-lhe-á uma pena de prisão de 1 a 3 anos.

Em mudança, se o ataque derivasse numa deformidad ou perda de um membro ou órgão não principal, a pena de cárcere seria de 6 meses a 2 anos.

Sacrifício do cão

Segundo explicam desde Comar Advogados, uma das maiores preocupações do dono de um cão que tem atacado a outro ou a uma pessoa é que ao ser denunciados se determine a eutanásia do animal.

"Pois bem, em Espanha esta é a última opção e praticamente nunca se determina dita opção", indicam.

Você leu este conteúdo de consumidor global preparado por nossa equipe de redatores e especialistas. Se você deseja acessar livremente todo o conteúdo que produzimos, recomendamos se inscrever. Além disso, você pode receber aconselhamento jurídico gratuito por fazer parte da nossa comunidade.
Comentários

Desbloquear para comentar

Inscrever-se

Temos
o melhor plano
para o consumidor exigente

Inscrever-se
Acessar

Acesso total

Acesso a todas as seções sob assinatura

Conteúdo exclusivo

Conteúdo exclusivo

Os melhores artigos, produtos, conteúdos exclusivos e assessoria jurídica

Inscrever-se
Seja o melhor consumidor junte-se ao nosso clube.