Se assinaste teu hipoteca dantes de março de 2019, apanha teu móvel, o calendário da cozinha ou abre Google Calendar no computador e aponta uma data: 23 de janeiro de 2024. Em outubro de 2022, Consumidor Global fez-se eco do aumento de reclamações ao Banco de Espanha por motivos associados às despesas hipotecarios. Existiam grandes controvérsias sobre que devia pagar o comprador e daí pagava o banco: desde o 16 de junho de 2019, quando entrou em vigor a Lei 5/2019, ficou determinado que os consumidores beneficiários do crédito deviam assumir somente as despesas de tasación.
Assim, se estabelecia que era a entidade financeira quem se fazia cargo das despesas de gestoría, notaria e registro da propriedade. Agora, o assunto volta a copar interesse porque milhões de consumidores estão pendentes da data que determine o Tribunal de Justiça da União Européia. O prazo para reclamar as despesas hipotecarios poderia acabar o 23 de janeiro, de modo que os consumidores que não tenham reclamado perderão sua oportunidade e seu direito a recuperar um bico.
A quem corresponde pagar que
"Os pagamentos de notaria, registro, tasación e gestoría, mais os interesses legais, correspondia-lhes pagar às entidades bancárias, mas de forma ilegal e abusiva obrigaram a pagá-los aos e as clientes. Ao todo, entre 1.300 e 2.000 euros de despesas hipotecarios, ao que teria que somar, em muitos casos, outros 1.500 euros da comissão de abertura", detalha União de Consumidores de Astúrias.
A chave é que, segundo estabelece o Código Civil, há um prazo de 5 anos para realizar a petição, mas não está claro o momento desde o que se começa a contar. Carolina García é advogada no despacho Gayres Advogados, e explica a este meio que a questão do prazo de prescrição das despesas "está pendente da resolução da questão prejudicial que propôs o Tribunal Supremo".
23 de janeiro de 2024
Não obstante, García explica que se está a utilizar, por agora, o critério do 23 de janeiro de 2024 como critério mais restritivo e por razões de prudência , ainda que existem excepções. "Por exemplo, em Tenerife (na Audiência provincial), o critério é a imprescriptibilidad, na medida em que depende da nulidad da cláusula e essa acção não prescreve", expõe.
Isto é, que tudo dependerá da sentença pendente do TJUE, "que geralmente se posicionou a favor do consumidor e do estabelecimento de uns prazos de prescrição o suficientemente amplos como pára que o consumidor tenha a possibilidade real de reclamar", recalca esta experiente.
Interromper o prazo de prescrição
O problema é que, como não há certeza ao respeito, o melhor é se dar pressa. "Nossa recomendação é que os consumidores realizem no mínimo uma reclamação extrajudicial que interrompa o prazo de prescrição dantes do 23 de janeiro de 2024", assinala.
Para além da controvérsia com respeito aos prazos, desde Gayres Advogados acham que pode ter muitos consumidores que têm direito a efectuar esta reclamação, mas não o fizeram ainda. "O verdadeiro é que estão afectados todos os deudores hipotecarios com empréstimos subscritos dantes de 2019 e há muitíssimos que não têm apresentado sequer reclamação prévia", arguye a letrada.
Medo a enfrentar ao banco
As causas são variadas. "Geralmente, ao consumidor 'dá-lhe medo' enfrentar a seu banco, teme as represálias ou simplesmente desconhece seus direitos. Precisamente o desconhecimento é um dos grandes problemas do direito de consumo, que os consumidores saibam quais são seus direitos e como ejercitarlos", expõe García.
A reclamação extrajudicial, assegura, é singela: "Só deve se apresentar um escrito singelo com os comprovantes das despesas ao banco e já está. Outra coisa é a fase judicial, que como qualquer procedimento judicial implica mais dificuldade, especialmente uma grande dilación no tempo pela saturação dos julgados".