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Toda a verdade sobre o pão nos bares e restaurantes: podem-to cobrar se não o pedes?
A lei deixa a porta aberta a que o estabelecimento cobre pelo pão, igual que pelo aperitivo
O pão é um dos actores secundários gastronómicos que ajudam a que qualquer comida atinja o sucesso: para acompanhar um bocado de tortilla , para molhar em azeite ou para rebañar esse molho tão jugosa. Mas, pode um local cobrar pelo pão? O verdadeiro é que a lei deixa a porta aberta a que os estabelecimentos carreguem esse custo ao comensal.
Não obstante, o ideal seria que o restaurante informasse claramente de seu custo. Mas não sempre sucede, pelo que podem se dar sobreentendidos que prejudiquem ao bolso do consumidor. Por exemplo, ainda que o cliente não o peça, se o camarero coloca o pão na mesa e o comensal o consome, poder-se-lhe-á cobrar.
O pão e o aperitivo podem-se cobrar, o serviço não
Em mudança, o que não se pode cobrar é o coberto ou o serviço, já que não é possível comer sem cobertos, pelo que, se um restaurante o faz, poder-se-ia considerar uma cláusula abusiva. Por outra parte, cobrar pelo aperitivo (umas simples azeitonas) sim pode-se fazer, tal e como recolhe a Ordem de 29 de junho de 1978 sobre modificação de menus e cartas em restaurantes e cafeterias.
Deste modo, a melhor decisão para os que não desejam que um estabelecimento lhes cobre pelo pão ou o aperitivo (e não lhes apeteça o tomar) passa por lhe pedir ao camarero que os retire quando os traga à mesa.
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