Praia, piscina ou manguerazo. O demolho é de necessidade vital, sobretudo, quando Espanha atravessa de novo uma onda de calor que abrasa. Não obstante, a multidão à hora de chapinar pode resultar molesta, pelo que há uma série de limitações. Entre elas, há uma dúvida que tem surgido a muitos proprietários: pode usar a piscina da comunidade um vizinho que só tenha uma praça de garagem?
Este tema é um assunto controvertido, já que podemos pensar que, já que pagamos despesas de comunidade, teríamos direito a usar a piscina comunitária. Não obstante, a questão tem sido resolvida com certos matizes, tal e como apontam desde O Espanhol. E isso, sobre a base da Sentença do Tribunal Supremo 2094/2022, que tem sentado jurisprudencia: os proprietários de uma praça de garagem não podem utilizar a piscina comunitária. Ainda que claro, esta aseveración não é tão taxativa.
Se paga-se praça de garagem, por que não se pode usar a piscina?
Esta sentença 'ratifica' o pronunciamiento de outros pronunciamientos. Conquanto o argumentario é extenso, em esencia a razão principal pela que não pode usar a piscina o proprietário da praça de garagem é porque não a precisa. Isto é, como proprietário de uma praça de garagem, nos devem garantir uns serviços mínimos; é responsabilidade da comunidade velar pelo bom uso do que tem a cada vizinho.
Assim, a comunidade deve se encarregar de que tudo na garagem funcione bem (se abra bem a porta, que esteja limpo a garagem, todas as luzes funcionem, etc.). E dito o anterior, é óbvio que para garantir o bom funcionamento da praça de garagem não é necessária uma piscina, segundo Manuel Martínez Mercado, advogado e Doutor em Direito..
E se estou a contribuir às despesas comuns?
Neste ponto é onde começam a surgir os claro-escuros. Com carácter geral, as comunidades individualizam as despesas da garagem. Se ademais, a garagem conta com numerosas praças de não residentes, o normal é constituir uma subcomunidad.
Agora bem, se esta situação não se dá, poderíamos entender que na quota da comunidade que pagamos, incluir-se-ia uma parte proporcional para as despesas de manutenção da piscina e portanto, poderíamos ter direito a seu uso. Ante tal situação, devemos ir aos Estatutos da Comunidade. E é em algum destes documentos no que teria de figurar quem pode usar a piscina e em que condições.
Em que supostos sim poderia usar a piscina comunitária?
Os estatutos devem contemplar tal possibilidade, ou bem deve existir um acordo de junta que o permita. Os proprietários das praças devem contribuir com sua quota às despesas de manutenção da piscina. E daí diz a lei? A redacção da mesma, conquanto não é taxativa, não deixa espaço para a dúvida. Conforme o art.2 da Lei de Propriedade Horizontal em linha com o estabelecido no art.396 do Código civil, o uso de uma piscina comunitária por quem só é titular de uma praça de garagem não está amparado pelo conceito de propriedade horizontal.
Ademais, o referido artigo 396 Cc fala de "andares, locais ou partes de eles…", incidindo nos elementos comuns como "aqueles necessários para o adequado uso e desfrute da propriedade privativa". Isto é, a piscina, bem como qualquer outra instalação, só pode se desfrutar por aqueles que habitam o inmueble, sem guardar relação alguma com o uso e/ou utilização da praça de garagem, que é um espaço destinado a estacionamiento de veículo. Em resumo, os proprietários das praças de garagem têm proibido o uso da piscina salvo que indique-se o contrário.