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Pode usar a piscina da comunidade um vizinho que só tenha uma praça de garagem?
Muitos são os proprietários que se realizam esta dúvida, sobretudo, nestes momentos quando uma nova onda de calor açoita a Espanha
Praia, piscina ou manguerazo. O demolho é de necessidade vital, sobretudo, quando Espanha atravessa de novo uma onda de calor que abrasa. Não obstante, a multidão à hora de chapinar pode resultar molesta, pelo que há uma série de limitações. Entre elas, há uma dúvida que tem surgido a muitos proprietários: pode usar a piscina da comunidade um vizinho que só tenha uma praça de garagem?
Este tema é um assunto controvertido, já que podemos pensar que, já que pagamos despesas de comunidade, teríamos direito a usar a piscina comunitária. Não obstante, a questão tem sido resolvida com certos matizes, tal e como apontam desde O Espanhol. E isso, sobre a base da Sentença do Tribunal Supremo 2094/2022, que tem sentado jurisprudencia: os proprietários de uma praça de garagem não podem utilizar a piscina comunitária. Ainda que claro, esta aseveración não é tão taxativa.
Se paga-se praça de garagem, por que não se pode usar a piscina?
Esta sentença 'ratifica' o pronunciamiento de outros pronunciamientos. Conquanto o argumentario é extenso, em esencia a razão principal pela que não pode usar a piscina o proprietário da praça de garagem é porque não a precisa. Isto é, como proprietário de uma praça de garagem, nos devem garantir uns serviços mínimos; é responsabilidade da comunidade velar pelo bom uso do que tem a cada vizinho.
Assim, a comunidade deve se encarregar de que tudo na garagem funcione bem (se abra bem a porta, que esteja limpo a garagem, todas as luzes funcionem, etc.). E dito o anterior, é óbvio que para garantir o bom funcionamento da praça de garagem não é necessária uma piscina, segundo Manuel Martínez Mercado, advogado e Doutor em Direito..
E se estou a contribuir às despesas comuns?
Neste ponto é onde começam a surgir os claro-escuros. Com carácter geral, as comunidades individualizam as despesas da garagem. Se ademais, a garagem conta com numerosas praças de não residentes, o normal é constituir uma subcomunidad.
Agora bem, se esta situação não se dá, poderíamos entender que na quota da comunidade que pagamos, incluir-se-ia uma parte proporcional para as despesas de manutenção da piscina e portanto, poderíamos ter direito a seu uso. Ante tal situação, devemos ir aos Estatutos da Comunidade. E é em algum destes documentos no que teria de figurar quem pode usar a piscina e em que condições.
Em que supostos sim poderia usar a piscina comunitária?
Os estatutos devem contemplar tal possibilidade, ou bem deve existir um acordo de junta que o permita. Os proprietários das praças devem contribuir com sua quota às despesas de manutenção da piscina. E daí diz a lei? A redacção da mesma, conquanto não é taxativa, não deixa espaço para a dúvida. Conforme o art.2 da Lei de Propriedade Horizontal em linha com o estabelecido no art.396 do Código civil, o uso de uma piscina comunitária por quem só é titular de uma praça de garagem não está amparado pelo conceito de propriedade horizontal.
Ademais, o referido artigo 396 Cc fala de "andares, locais ou partes de eles…", incidindo nos elementos comuns como "aqueles necessários para o adequado uso e desfrute da propriedade privativa". Isto é, a piscina, bem como qualquer outra instalação, só pode se desfrutar por aqueles que habitam o inmueble, sem guardar relação alguma com o uso e/ou utilização da praça de garagem, que é um espaço destinado a estacionamiento de veículo. Em resumo, os proprietários das praças de garagem têm proibido o uso da piscina salvo que indique-se o contrário.
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