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Pode-se cobrar o água da rede e limitar o tempo na mesa do bar?

É cada vez mais comum que diferentes locais de restauração utilizem alguns truques para recuperar as perdas dos encerramentos pelo Covid-19, ainda que alguns deles entrem em conflito com os direitos e responsabilidades dos seus clientes

Ricard Peña

Vasos de agua en un restaurante PIXABAY

São tempos complicados para a hotelaria, disso não há dúvida. Entre confinamentos, medidas de prevenção e as precauções da sociedade, lugares de culto como os bares e restaurantes de confiança têm passado por uma seca de clientes e fornecedores. Estas situações têm provocado um déficit que obrigou a fechar ou hipotecar negócios e estabelecimentos de todo o tipo.

Neste contexto tão complicado é compreensível que os bares e restaurantes utilizem alguns truques que contribuam para uma rápida recuperação, mas algumas destas medidas passam por cima das obrigações legais próprias destes espaços. Para defender os nossos direitos como clientes é importante conhecer as regras, para poder reclamar, se necessário

Suplementos de esplanadas e tempo em mesas

Cada vez mais pessoas tdão-se conta das duas estratégias que alguns locais usam para maximizar os lucros, sobretudo, aqueles localizados em grandes cidades ou localizados em zonas de interesse turístico. Por um lado, é comum a cobrança de um suplemento por consumir na esplanada. Nutros casos, para conseguir uma maior afluencia de pessoal, os encarregados aconselham aos comensais a abandonar o quanto antes a mesa, para que possam entrar novos clientes no estabelecimento. Em ambas situações, deve-se informar antes do serviço.

Araceli Durán, advogada especializada em direitos do consumidor em Legalitas, refere que qualquer medida que o restaurante decida impor, dentro de uns limites legais estabelecidos, é considerada uma política comercial própria. Por isso, estes locais estão no seu direito de estabelecer as normas que queiram. Agora, quaisquer que sejam, têm de estar visíveis para o consumidor. Antes de pedir, o cliente deve conhecê-las ou, pelo menos, que estejam à vista de todos. Se se encontram meio escondidas ou estão redigidas em letra pequena, é quando se pode reclamar. E algo semelhante ocorre com os tempos nas mesas. "Se só consome um café durante a tarde, é compreensível que se expuslá-lo. Mas se essa premisa afeta ao serviço ou a comida, o restaurante tem que ser responsável pela formacomo organiza as suas reservas ou seu espaço, não o consumidor", remarca a advogada.

Água da rede por bons preços

Apesar de tudo, existem truques mais criativos que subir os preços ou aumentar o fluxo de clientes. Como, por exemplo, o água da rede a preço de ouro. Cada vez é mais comum que restaurantes, cafés e bares sirvam água da casa engarrafada por eles e a cobrem como se fosse água mineral engarrafada. É verdade que estes locais usam um filtro ou ionizador que melhora o sabor do líquido, mas se pode-se atribuir um preço?

Durán está convencida de que esta estratégia é totalmente denunciável, já que ao pedir água mineral, o produto que se recebe não é o solicitado. Em todo o caso, deve-se alertar desta circunstância seja na carta ou oralmente. Além disso, por segurança, as garrafas não devem ser recarregáveis, mas de uso único, e devem ser abertas no momento em que chegam à mesa. "Nesse caso é um abuso do estabelecimento porque está a vender-me algo que não é. O consumidor deve poder decidir se escolhe esta opção ou outra, mas não se lhe pode impor", conclui a especialista.

O livro de reclamações

Ainda que todos o conheçam, poucos sabem como utilizar o famoso livro de reclamações de forma eficaz. No entanto, face a qualquer dúvida sobre a legitimidade das ações ou medidas que se pratiquem num restaurante, sempre se pode recorrer a esta medida. "É importante não só a preencher, mas também fazer duas cópias. Uma ficamos nós com ela e a outra, isto é o que a maioria não costuma fazer, deve-se entregar no organismo de consumo correspondente", explica Rosana Pérez, vogal da Subcomisión do Conselho Geral de Advocacia Espanhola (CGAE).


Estes organismos costumam ser agências de consumo autónomas, que são responsáveis ​​por processar as exigências dos clientes afetados e estabelecer um veredicto. Isso pode consistir em indeferir a reclamação, organizar uma junta arbitral com a empresa ou levar a cabo uma inspeção. Pérez afirma que esta medida pode ser aplicada em qualquer caso que o cliente sinta que os seus direitos foram violados, ainda que não tenha por que acabar num final que satisfaça ao demandante.