O abrasador sol não permite a saída de casa até a posta. A não ser que a urbanização disponha de uma refrescante piscina comunitária para todos os vizinhos, mas também para aqueles moroso? A lei é rotunda ao respeito para aqueles residentes que atrasam o pagamento de sua dívida na comunidade.
Tal e como recolhe a Lei 10/2022, de 14 de junho, os vizinhos morosos não poderão fazer uso da mesma: "dota-se às comunidades de proprietários de capacidade sancionadora, legitimándolas para que possam sancionar ao moroso privando do uso de instalações e/ou elementos comuns", recolhe o texto. A proibição também se estende ao uso das pistas desportivas, das ter, das zonas de recreación e parques e de outro elemento comum não essencial.
Afecta também à família?
De acordo ao regulamento, a lei estende-se a toda a unidade familiar. Desta maneira, nem o vizinho moroso nem seu cónyuge e seus filhos poderão fazer uso da piscina. O mesmo sucede-lhe a uma pessoa que está em aluguer e o proprietário, pela razão que seja, tem deixado de pagar a quota da comunidade.
A medida, conquanto pretende pôr travão a este tipo de situações comuns nas comunidades de vizinhos, é de difícil aplicativo, dadas as complicações para vigiar constantemente que estes vizinhos não empreguem a piscina e outras instalações.