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Os pensionistas e os beneficiários do Rendimento Mínimo Vital ficam sem a ajuda de 200 euros

O novo cheque só poder-se-á pedir durante mês e meio, desde o próximo 15 de fevereiro até o 31 de março

Consumidor Global

pensionista

Os possíveis beneficiários da nova ajuda de 200 euros que aprovou ontem o Governo unicamente poderão pedir o cheque entre o 15 de fevereiro e o 31 de março de 2023, pelo que só contarão com mês e meio para realizar a solicitação, de acordo com o real decreto-lei publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) nesta quarta-feira.

Ademais, deverão fazer na sede electrónica da Agência Estatal de Administração Tributária, recheando o formulário electrónico que estará a sua disposição nesse prazo.

Não poderão aceder ao cheque

A norma especifica que os lares beneficiários do Rendimento Mínimo Vital (IMV) ou de algum tipo de pensão não poderão aceder ao cheque de 200 euros, aprovada para "paliar situações de vulnerabilidade económica não coberta por outras prestações de carácter social", como as dantes mencionadas.

Uma pessoa tramita a solicitação para receber as ajudas de 200 euros do Governo / PEXELS

No texto, especifica-se assim, que não podem aceder a estas ajudas quem cobram o IMV ou os que percebam pensões abonadas pelo Regime Geral e os Regimes especiais da Segurança Social ou pelo Regime de Classes Passivas do Estado.

Os outros excluídos

Também não quem percebam prestações análogas às anteriores reconhecidas aos profissionais não integrados no Regime Especial da Segurança Social dos Trabalhadores por Conta Própria ou Autónomos pelas mutualidades de previsão social que actuem como alternativas ao regime especial da Segurança Social mencionado. "Sempre que trate-se de prestações por situações idênticas às previstas para a correspondente pensão da Segurança Social", aponta o Executivo no texto.

Do mesmo modo, ficam excluídos do direito a esta ajuda, independentemente da valoração do património neto, as pessoas beneficiárias individuais quando, durante 2022, fossem administradores de direito de uma sociedade mercantil que não tivesse cessado em sua actividade a 31 de dezembro de 2022, ou fossem titulares de valores representativos da participação em fundos próprios de uma sociedade mercantil não negociados em mercados organizados.

Quem sim poderá aceder

Pelo contrário, o decreto assinala que esta ajuda de 200 euros se dirige a quem tenham sido assalariados, autónomos ou desempregados em 2022, que tenham um máximo de rendimentos --27.000 euros anuais--, e de património conjunto --de 75.000 euros-- em função da convivência no domicílio. Neste último caso calcula-se descontando a moradia principal, no caso de ser da propriedade dos beneficiários.

Uma mulher que pode pedir a ajuda de 200 euros do Governo / UNSPLASH

Ademais, este cómputo de rendimentos e património realizar-se-á com data a 31 de dezembro. Em caso de casal ou casal de facto, será o cómputo conjunto, bem como o dos menores e ascendientes que residam no mesmo lar. Para ser beneficiário, também se deve ter a residência habitual em Espanha a 31 de dezembro.

Onde se solicita

No formulário na sede electrónica da Agência Tributária deverá figurar necessariamente a conta bancária do titular da solicitação na que se deseje que se realize o abono, já que estes 200 euros receber-se-ão mediante transferência bancária num pagamento único.

O decreto especifica, ademais, que no caso de que a solicitação seja recusada, notificar-se-á ao solicitante uma proposta de resolução denegatoria, na que indicar-se-lhe-ão os dados necessários para consultar os motivos da denegación na sede electrónica da Agência Tributária. Então, o solicitante disporá de um prazo de 10 dias, a contar desde o dia seguinte à notificação da proposta de resolução denegatoria, para alegar e apresentar os documentos e justificantes que considere apropriados.

Finalização do procedimento

Segundo explica o Executivo, decorrido um prazo de um mês, a contar desde o dia seguinte à notificação da citada proposta, sem a apresentação de alegações, documentos ou justificantes, produzir-se-á a finalização do procedimento nos termos da proposta denegatoria, sem necessidade de resolução expressa da Administração. E, decorrido o prazo de três meses desde a finalização do prazo de apresentação da solicitação sem ter-se efectuado o pagamento nem ter-se notificado uma proposta de resolução denegatoria, a solicitação poderá entender-se desestimada.

Contra esta desestimación suposta poder-se-á interpor recurso de reposição e reclamação económico-administrativa, nos termos previstos na Lei Geral Tributária.