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Que passa se te pillan roubando num Mercadona ou um Carrefour?
O castigo dependerá do valor dos artigos sustraídos, de se é a primeira vez e de se o ladrão tem actuado com violência
Os roubos nos supermercados são algo frequente, seja por necessidade ou não. O que muitos consumidores desconhecem é que, se lhe pillan sustrayendo algo em Mercadona ou Carrefour, pode inclusive acabar no cárcere. Tudo depende do valor dos bens roubados e do historial do arguido. E também, claro, de que lhe pillen.
Assim o explicou Jobatus numa publicação recente, onde diferença entre as duas possíveis condenações: roubo simples ou por hurto agravado. Na primeira, o roubo considera-se um delito menor, de modo que a pena será relativamente pequena: costuma-se castigar com uma condenação de prisão que pode ir de três meses a um ano, ainda que em certos casos pode chegar até os três anos de cárcere. Ademais, o delinquente deve pagar uma multa pelo custo do objeto roubado.
Hurto agravado
Não obstante, se o juiz determina hurto agravado, a pena de cárcere pode ascender até os quatro anos. Dita de prisão pode ser ainda maior se o sustraído tem muito valor ou se em seu historial já há outros delitos. Não obstante, as penas mais frequentes para o roubo em Espanha são as multas, a suspensão do direito a conduzir ou a liberdade vigiada.
De facto, segundo Garón Advogados, "as penas de multa por hurto mais habituais oscilam entre 5 e 6 € diários, a razão de 30 dias. Também se costuma pôr de multa em conceito de responsabilidade civil o custo do bem sustraído para aqueles casos nos que, pelo meio empregado para sustraerlo, dificulte ou resulte impossível sua posta no mercado de novo".
Valor dos artigos roubados
Se os objetos roubados têm um valor superior a 400 euros, o roubo considera-se um delito grave, e a pena será maior. Se o roubo fez-se com violência ou ameaça, a pena incrementar-se-á de forma significativa, especialmente se exerceu-se contra um menor.
"Em casos extremos, o delinquente pode chegar a ser condenado a uma pena dentre cinco e oito anos de prisão", indica Jobatus. Por outra parte, os menores que cometam delitos de roubo num supermercado não serão castigados com penas de prisão, sina com medidas educativas e de reeducación.
Danos e preconceitos
Ademais, o supermercado, já seja Carrefour ou Alcampo, pode demandar ao ladrão pelos danos e prejuízos causados ou obrigar-lhe a pagar uma indemnização se demanda-lhe pelo civil. Se apresentam-se provas contundentes e o responsável pelo roubo é declarado culpado, poder-se-lhe-á impor uma sentença de prisão.
Se o ladrão é acusado de cometer hurto, sua sorte estará em mãos do juiz, que deverá decidir se deve submeter a um julgamento ou se há sentença condenatoria. Neste ponto convém conhecer certas especificidades: por exemplo, se demonstra-se que a pessoa cometeu o hurto como resultado de uma situação de necessidade extrema, o juiz poderia ditar uma sentença menos severa.
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