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Que passa se o caseiro entra em teu andar sem tua permissão?
Entre setembro e outubro são muitas as pessoas que mudam de residência habitual e os contratos de moradias em aluguer se incrementam
Entre setembro e outubro são muitos os contratos em aluguer que se assinam. Bem seja por estudantes que se transladam a outras cidades para continuar com sua formação académica ou bem seja pelas novas oportunidades trabalhistas. É por isso que é importante deixar claro quais são os direitos dos proprietários e dos inquilinos. Desta forma evita-se confusões e problemas num futuro.
Uma das dúvidas mais comuns é, precisamente, esclarecer se o dono da moradia alugada pode entrar ou não no andar sem o consentimento do inquilino. Neste sentido, a Constituição Espanhola deixa-o claro: não. "O domicílio é inviolable, e nenhuma entrada ou registro pode realizar sem o consentimento do titular ou uma resolução judicial, excepto em caso de flagrante delito", recolhe o texto.
Consequências para o proprietário
Se o dono do andar alugado, decide entrar nele sem a permissão dos inquilinos, estes últimos têm direito ao denunciar. Como consequência, o proprietário poderia se enfrentar a cargos por allanamiento de morada. Assim e o estabelece o Código Penal e assim o recolhem em GN Diário.
Se a entrada produz-se com intimidação ou violência, o dono da moradia pode chegar a ser condenado entre 1 e 4 anos de prisão, além de uma multa de 6 a 12 meses. No entanto, existem duas excepções nas que sim pode entrar o proprietário: quando começa a venda do inmueble e quando se vêem a realizar obras e melhoras.
Direitos do inquilino
O citado portal site lista a cada um dos direitos básicos que tem o inquilino e são quatro. Em primeiro lugar está a negociação da duração do contrato de aluguer. A maioria de contratos assinam-se para um período de um ano pior o alugado pode romper esse acordo passado os seis primeiros meses. Segue-lhe o direito de aquisição preferente. Isto é, se o dono vai vender a moradia, o inquilino tem preferência nessa compra.
Em terceiro lugar, encontra-se o direito à solicitação de reparos necessários. O caseiro está obrigado a manter o andar em condições adequadas de habitabilidad. Estas passam por reparos e tarefas de manutenção. Em último lugar, encontra-se o direito a recuperar a fiança. O inquilino deve recuperar seu dinheiro desde que a moradia encontra-se em bom estado. Em caso contrário, é o proprietário quem tem direito a reter a fiança.
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