"A maioria das vezes, quando se faz um seguro de vida é para fazer uma hipoteca", explica Urtzi González, advogado da Sanahuja Miranda Advogados. Por isso, é considerado um procedimento, "algo que tem que se fazer rápido porque é pesado e enfadonho", afirma o profissional. Esta urgência, combinada com a falta de atenção, faz com que, no futuro, muitos clientes esqueçam as situações que o serviço cobre. E as seguradoras não o vão lembrar.
Uma mulher de Valência, de 34 anos, nota um caroço no peito. É cancro. Submete-se a sessões de rádio e toda a odissea que supõe levar um golpe assim. Ela, como muitos, contratou um seguro de vida pela hipoteca da sua casa. Ela, como outros tantos, não ia reclamar nada à companhia por sofrer da dita doença. Desconhecia que o podia fazer. Mas, um dia, um conhecido explica-lhe que o seguro podia cobrir a invalidez. De forma que consultou a seguradora se a sua apólice assumia estes casos. Indemnizaram-na com 30.000 euros.
Incapacidade total e absoluta
Os casos são muito diversos e sempre haverá alguma que outra excepção. No entanto, o seguro de vida cobre: invalidez, incapacidade absoluta, incapacidade temporária por acidente e falecimento, tal como atesta Toni Pastor, advogado e sócio do escritório Círculo Legal Barcelona. Nestas situações, a empresa deve pagar uma pensão complementar ou um pagamento único, em função das circunstâncias.
Como aponta González, o tribunal médico é quem reconhece a invalidez e, a partir daí, o cliente pode receber tanto a pensão da segurança social --cuja quantidade depende do quanto se tenha-- como a compensação da empresa privada. Ainda que, como afirma este advogado, "poucas seguradoras sérias pagam; sempre tentam escapar". Outro detalhe que não se deve esquecer é que o segurado "tem um período de cinco anos para reclamar uma compensação".
A jornada para cobrar a indemnização
As companhias de seguros não deixam nada ao acaso e se pagam o "mínimo possível", como confirma González. Por isso, o processo de reclamar uma indemnização costuma ser muito longo. "Em media, demora-se entre um ano e um ano e meio", afirma o advogado. Segundo ele, "primeiro reclama-se e, ao cabo de dois ou três meses, obtém-se a resposta". "Pode ser que estejam dispostos a pagar, que não digam nada ou que não queiram custear o serviço. Tanto se não querem, como se não contestam, o processo segue nos tribunais", explica. Quando se aborda por este meio, "demora quase um ano, já que há a sentença de primeira instância e, depois, qualquer das duas partes pode reclamar".
Este periplo de burofaxes faz com que muitos atirem a toalha e não tentem reclamar. "Sobretudo os idosos, já que muitos têm receio de ir a julgamento", afirma o especialista. Além disso, González explica que há mais pessoas que cedem à decisão da companhia do que quem reclama até o fim. "E as seguradoras, ano após ano, poupam um montão de dinheiro ", afirma.
"A maioria de seguros de vida excluem doenças por pandemia ", afirma González; no entanto, "estão a pagar por morte ". Ainda que poderiam não cobrir, desta vez as companhias de seguros estão-se a comportar e, como afirma o advogado, até agora na pandemia elas não “relataram problemas": "Quando as coisas estão mal feitas, mas quando as fazem bem, também".
Durante o 2020, o Ministério de Justiça recebeu 305.244 consultas de afetados para saber se os seus parentes eram beneficiários de algum seguro de vida. Este número representa 81.000 petições mais que em 2019, um aumento de 31,2%, sem dúvida influencado pelos falecimentos provocados pela pandemia.