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Os consumidores se hartan de mareos com a factura da luz: éxodo ao mercado livre
Mais de 1 milhão de consumidores deixaram a tarifa regulada para tentar poupar, enquanto a CNMC recorda que o contrato não se pode mudar sem avisar
No segundo semestre de 2021, o preço da luz registou máximos históricos, uma situação que se agravou depois da invasão de Ucrânia. Tal e como reflete um relatório da Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC), a resposta dos consumidores tem sido mudar o mercado regulado pelo mercado livre.
Em 2021, o número de clientes que passaram da tarifa regulada (PVPC) ao mercado livre foi de 1.250.000 clientes, mais do duplo que em 2020, quando foram 575.000. Assim, as companhias que mais se beneficiam são as que oferecem tarifas fixas. Em 2020, as grandes empresas como Endesa, Iberdrola, Naturgy e EDP aumentaram sua quota de mercado nos lares, mas a perderam no âmbito das PMEs e a indústria.
Subidas de até um 45 % do preço no mercado regulado
Em outubro de 2021, ao redor do 60 % dos consumidores tinham um contrato a preço fixo, o que lhes permitiu manter os preços lembrados até a data de revisão de seus contratos. No entanto, o 40 % que tinha contrato com tarifa regulada teria experimentado um incremento do preço do 45 % em 2021.
Tal e como recorda a CNMC, o consumidor dispõe em sua factura de um código de leitura QR, que enlaça com o comparador de ofertas da CNMC onde pode encontrar as opções mais baratas do mercado e que melhor se adaptam a seu perfil de consumo.
As pequenas comercializadoras não aguentam a subida
Ante a subida dos preços, muitas pequenas comercializadoras têm desaparecido. Mais especificamente, 44 abandonaram a actividade, nove por inhabilitación (incumprimento de suas obrigações de pagamento), e 35 por cesses voluntários.
Agora, muitos contratos de fornecimento incluem uma cláusula que habilita às empresas a modificar as condições ante a subida dos preços. Alguns deles têm mudado unilateralmente suas condições, uma prática que não é legal. A CNMC, detalha, está a supervisionar ditas condutas, e tem advertido aos comercializadores que devem avisar de forma transparente e compreensível qualquer intenção de mudar o contrato, bem como do direito ao rescindir sem custo algum.
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