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Em que casos podes precisar um tradutor jurado de documentos?
Há certos trâmites nos que é imprescindível dispor de uma tradução oficial convalidada legalmente
O tradutor jurado, também conhecido como tradutor oficial, é aquele que conta com uma acreditação do Ministério de Assuntos Exteriores que o autoriza a dar validade legal a qualquer documento estrangeiro aplicando seu selo e sua assinatura.
Requer-se a acção de uma tradução jurada de documentos naqueles casos nos que se redigiram em outro idioma e devem possuir efeito legal em frente a qualquer organismo oficial. O tradutor jurado, por tanto, traduz e assegura que a tradução é 100 % veraz e idêntica ao conteúdo do documento original.
As traduções oficiais de documentos estrangeiros
O labor deste profissional será requerida de forma mais habitual em alguns casos.
Por exemplo, será necessário nas traduções a outro idioma quando há que levar a cabo algum trâmite de tipo trabalhista, judicial, com a Segurança Social, Fazenda, Imigração… para atestiguar sua validade legal.
Uma tradução jurídica, não legal, significa que não tem valor oficial, pois não são necessárias as apresentar ante nenhum organismo ou autoridade.
No entanto, sim são úteis para confirmar que as partes que se encontram em litigio ou implicadas numa assinatura de um documento jurídico entendem e compreendem à perfección todo o que este contém. Exemplos comuns destes textos são os contratos de compra ou contratos trabalhistas.
Expedientes académicos ou títulos universitários
Exigem-se este tipo de traduções quando se decidiu continuar ou ampliar a formação num país estrangeiro ou, ao invés, se se começou no estrangeiro e se quer seguir em Espanha.
Do mesmo modo, precisa-se este trabalho para homologar os títulos universitários, para que sejam reconhecidos pelas universidades espanholas. É fundamental, por outro lado, para procurar emprego em outro país, mas também para estudar um mestrado ou realizar um curso de especialização numa universidade fora das fronteiras nacionais.
Traduções juradas por antecedentes penais
O Estado espanhol requer de um certificado penal para levar a cabo um bom número de trâmites burocráticos e administrativos, ao igual que na maioria dos países estrangeiros.
Com este documento, acredita-se de maneira oficial que se tem, ou não, antecedentes penais no historial pessoal. É um certificado que o emite, no caso de Espanha, o Ministério de Justiça, mediante o concurso do Registro Central de Penados.
Documentos notariales
Como consequência da globalização e a internacionalización empresarial, este tipo de traduções se estão a voltar muito habituais. Requerer-se-á tanto para as escrituras de constituição de uma empresa como para os estatutos sociais. São habituais também em aspectos afastados do mundo empresarial, como aqueles referidos às heranças, testamentos, poderes, compra, avais, hipotecas e documentação crediticios, empréstimos de todo o tipo, acordos matrimoniales, prematrimoniales, certificados matrimoniales, de separação e de divórcio, entre outros.
Outras também muito demandadas são as relacionadas com os Documentos nacionais de Identidade, Passaportes, certificados de nascimento e morte, registro, livros de família, apostilla de Haia, de fé de vida e estado, com contratos de diferentes âmbitos, arrendamentos, sentenças de divórcios ou certificados médicos.
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