São muitos os turistas que decidem alugar um carro ou uma moto durante as férias. Espanha conta com uma frota de veículos de ao redor 650.000. Assim o cifran os dados da Federação Nacional de Veículos de Aluguer (Feneval).
"As cobranças fantasma que algumas companhias realizam a seus clientes se disparam em época estival", aponta Estel Romero, advogada do despacho Sanahuja Miranda Advogados. Em muitas ocasiões, leva-se a cabo esta prática com a desculpa de costear uns reparos no veículo depois de finalizar o período de aluguer.
Livre de responsabilidade
"Os danos que pretendem imputar ao cliente não são responsabilidade deste, sina que já existiam dantes de tomar posse o veículo ou são posteriores à relação contratual", revela a advogada. A surpresa que se leva o cliente ao revisar sua conta bancária é maiúscula. Além do desgosto económico, reclamar pode converter-se numa odisea.
"Esta má experiência traduz-se num cruze de e-mails e telefonemas com o objectivo de pedir explicações e recuperar o dinheiro", comenta a experiente legal. O desgaste emocional que gera este processo repercute de forma directa na reputação de um sector que no ano passado facturar em nosso país 1.765 milhões de euros, segundo o Observatório Sectorial DBK de Informa.
Revisar o contrato
Chegados nesses merecidos dias de descanso, a mente pode baixar a guarda. "Ao alugar um veículo, é importantíssimo ler as condições que se estão a aceitar com nossa assinatura", assinala Romero. Se detecta-se qualquer cobrança extra depois da devolução, há que recorrer ao contrato e "procurar se existe referência alguma a que a empresa poderá carregar reparos sem que se tenha demonstrado que o utente tenha tido um tido acidente com esse veículo", aconselha a letrada, que considera esta cláusula abusiva.
"A empresa tem que demonstrar que existe um nexo causal para imputar ao utente a responsabilidade do dano no veículo", assegura Romero. Se não se reportou nenhuma incidência à companhia durante o período de aluguer, os danos cujo reparo se cobram ao utente poderiam se ter produzido mais dia menos dia. "O parte de acidente é a prova que determina quem é o responsável por correr com as despesas", expõe a porta-voz de Sanahuja Miranda Advogados.
Inventário fotográfico
Ainda que as companhias costumam anexar ao contrato um documento onde se detalha o estado do veículo, desde o despacho recomendam "fazer uma revisão minuciosa dantes de sair do escritório, notificando os defeitos por escrito". Igualmente, Romero aconselha "fazer fotos do carro ou da moto alugada nas que apareça a data, já que resultam de grande ajuda para evitar controvérsias posteriores".
Esta revisão fotográfico deve repetir-se quando tenha lugar a devolução com o fim de deixar constancia de que o veículo não tem sofrido nenhum dano. Em qualquer caso, "não está a mais solicitar à empresa um justificante onde se indique que o veículo de aluguer tem regressado ao escritório em tempo e forma", conclui Romero.