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Não te podem cobrar uma rozadura de um carro de aluguer se a companhia não prova tua responsabilidade
O aluguer de veículos é uma das coisas que mais medo geram nos viajantes, especialmente pelas temidas "cobranças fantasmas"
São muitos os turistas que decidem alugar um carro ou uma moto durante as férias. Espanha conta com uma frota de veículos de ao redor 650.000. Assim o cifran os dados da Federação Nacional de Veículos de Aluguer (Feneval).
"As cobranças fantasma que algumas companhias realizam a seus clientes se disparam em época estival", aponta Estel Romero, advogada do despacho Sanahuja Miranda Advogados. Em muitas ocasiões, leva-se a cabo esta prática com a desculpa de costear uns reparos no veículo depois de finalizar o período de aluguer.
Livre de responsabilidade
"Os danos que pretendem imputar ao cliente não são responsabilidade deste, sina que já existiam dantes de tomar posse o veículo ou são posteriores à relação contratual", revela a advogada. A surpresa que se leva o cliente ao revisar sua conta bancária é maiúscula. Além do desgosto económico, reclamar pode converter-se numa odisea.
"Esta má experiência traduz-se num cruze de e-mails e telefonemas com o objectivo de pedir explicações e recuperar o dinheiro", comenta a experiente legal. O desgaste emocional que gera este processo repercute de forma directa na reputação de um sector que no ano passado facturar em nosso país 1.765 milhões de euros, segundo o Observatório Sectorial DBK de Informa.
Revisar o contrato
Chegados nesses merecidos dias de descanso, a mente pode baixar a guarda. "Ao alugar um veículo, é importantíssimo ler as condições que se estão a aceitar com nossa assinatura", assinala Romero. Se detecta-se qualquer cobrança extra depois da devolução, há que recorrer ao contrato e "procurar se existe referência alguma a que a empresa poderá carregar reparos sem que se tenha demonstrado que o utente tenha tido um tido acidente com esse veículo", aconselha a letrada, que considera esta cláusula abusiva.
"A empresa tem que demonstrar que existe um nexo causal para imputar ao utente a responsabilidade do dano no veículo", assegura Romero. Se não se reportou nenhuma incidência à companhia durante o período de aluguer, os danos cujo reparo se cobram ao utente poderiam se ter produzido mais dia menos dia. "O parte de acidente é a prova que determina quem é o responsável por correr com as despesas", expõe a porta-voz de Sanahuja Miranda Advogados.
Inventário fotográfico
Ainda que as companhias costumam anexar ao contrato um documento onde se detalha o estado do veículo, desde o despacho recomendam "fazer uma revisão minuciosa dantes de sair do escritório, notificando os defeitos por escrito". Igualmente, Romero aconselha "fazer fotos do carro ou da moto alugada nas que apareça a data, já que resultam de grande ajuda para evitar controvérsias posteriores".
Esta revisão fotográfico deve repetir-se quando tenha lugar a devolução com o fim de deixar constancia de que o veículo não tem sofrido nenhum dano. Em qualquer caso, "não está a mais solicitar à empresa um justificante onde se indique que o veículo de aluguer tem regressado ao escritório em tempo e forma", conclui Romero.
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