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Multazo de 50.000 € a uma eléctrica por cadastrar e facturar a um utente sem seu consentimento
A informação pessoal do cliente tinha sido transladada à empresa por parte de uma subcontrata dedicada a captar consumidores
A Agência Espanhola de Protecção de Dados (Aepd) tem imposto uma sanção de 50.000 euros a uma eléctrica, Fornecedor Ibério de Energia, por realizar duas contratações com um utente sem que este desse seu consentimento.
A empresa, dantes conhecida como MásLuz Energia, realizou indevidamente dois contratos com os dados de uma pessoa com a que previamente tinha subscrito um contrato consentido. Segundo consta nos documentos da Aepd, poderia tratar de um erro: os dados do cliente teriam sido transladados por parte de uma terceira empresa à que Fornecedora Ibéria de Energia tinha subcontratado a contratação de clientes.
Vulneración da Protecção de Dados
Por isso, a actuação da companhia eléctrica vulnerou o artigo 6 do Regulamento de Protecção de Dados, já que não existia nenhuma causa que legitimase o tratamento. Ademais, a empresa tem sido sancionada anteriormente por factos similares a estes.
As mudanças de comercializador devem fazer-se com pleno consentimento do consumidor. No período julho 2019 a junho 2020, a CNMC analisou 4.420 mudanças, e no 1,3 % dos casos não se acreditou o consentimento, enquanto o 3,1 % existiam dúvidas.
Outras multas a eléctricas
Em setembro, a CNMC sancionou a Enérgya-VM Gestão da Energia, S.L.Ou. com 150.000 euros por realizar telefonemas telefónicos, através de outra entidade, a potenciais clientes e oferecer-lhes condições comerciais inexistentes.
Os comerciais confundiam ao consumidor, ou aproveitavam seu desconhecimento do mercado energético, e asseguravam que chamavam em nome de sua revendedora. Ademais, insistiam que em outro telefonema o utente devia confirmar a mudança de fornecimento eléctrico e gasista em favor de Energya VM.
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