A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem sancionado a Enérgya-VM Gestão da Energia, S.L.Ou. com um total de 150.000 euros por realizar telefonemas telefónicos, através de outra entidade, a potenciais clientes e oferecer-lhes condições comerciais inexistentes.
Os comerciais confundiam ao consumidor, ou aproveitavam seu desconhecimento do mercado energético, e asseguravam que chamavam em nome de sua revendedora. Ademais, insistiam que em outro telefonema o utente devia confirmar a mudança de fornecimento eléctrico e gasista em favor de Energya VM. Caso contrário, o cliente não poderia beneficiar de nenhum desconto e sua factura energética aumentaria de forma considerável.
A mudança de comercializadora de gás ou electricidade é gratuito
Por isso, a CNMC considera que a empresa é responsável de duas infracções leves, continuadas, uma da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do Sector Eléctrico; e outra da Lei 34/1998, de 7 de outubro do Sector de Hidrocarburos.
Ademais, as infracções têm sido catalogadas de continuadas ao acreditar-se que não foi um facto isolado, sina uma campanha comercial generalizada entre os meses de fevereiro e maio de 2020. Tal e como recorda a CNMC, todos os consumidores têm direito a eleger livremente a comercializadora com a que querem contratar o fornecimento eléctrico ou gasista, e a mudança de comercializador é um processo gratuito. Ademais, o prazo máximo para realizar a mudança de comercializador é de 21 dias, e depois pode-se desistir o contrato num prazo de 14 dias.