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Multazo de 70.000 euros a seguros Pelayo por ceder os dados de uma cliente a outra pessoa
Os dados pessoais aos que se referia eram seu nome, apellido, RG, domicílio, número de telefone, informação relativa a sua póliza de seguro da que era tomadora, os siniestros declarados e dados da prima do seguro
A companhia de seguros Pelayo Mútua de Seguros e Reaseguros a Prima Fixa tem recebido uma multa de 70.000 euros pela Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) por ceder dados de uma cliente a uma terceira pessoa. Finalmente abonará só 42.000 porque tem reconhecido sua responsabilidade e tem levado a cabo o pagamento voluntário.
Mais especificamente, tal e como informa o diário Confilegal, a empresa tem infringido dois artigos do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD). O 5.1f), que expõe que os dados pessoais serão tratados de tal maneira que se garanta a confidencialidade e integridade e o 32, que faz referência à segurança do tratamento.
Os factos
Esta reclamação -que se pôs o 22 de setembro de 2021- surge a raiz do mal-estar de uma cliente de Pelayo ao considerar que a seguradora tinha facilitado um sinfín de dados pessoais seus, sem consentimento, a uma terceira pessoa com a que tinha levado a cabo um contrato de arras para lhe vender seu carro.
Os dados pessoais aos que se referia eram seu nome, apellido, RG, domicílio, número de telefone, informação relativa a sua póliza de seguro da que era tomadora, os siniestros declarados e dados da prima do seguro (custo, data de vencimento e data de pagamento). Nesses siniestros apareciam diversos golpes que tinha tido e, como queria vender o carro, o mandou a consertar com urgência a um das oficinas do seguro para poder os entregar em boas condições.
A terceira pessoa
Essa terceira pessoa à que lhe cederam os dados era um cidadão com o que a afectada tinha subscrito um contrato de arras para a venda do veículo assegurado com Pelayo.
Ademais a cliente enviou um correio electrónico à seguradora com todos seus dados para lhe comunicar que não ia renovar o contrato com eles porque ia vender o veículo.
Como se dió conta a cliente
A cliente deu-se conta da cessão dos dados quando o novo titular do carro lhe enviou através de WhatsApp uma cópia de um documento com o nome do seguro que continha dados pessoais e dados da póliza da cliente. A intenção do novo proprietário ia ser ficar-se também em Pelayo.
Como prova, contribuiu várias capturas de ecrã da conversa e o documento enviado no que apareciam todos os dados. No entanto, Pelayo solicitou o arquivo da reclamação. Alegou que o terceiro já era ciente dos dados da reclamante pelo contrato de arras celebrado com ela.
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